Entenda como funciona o aviso prévio

Você sabe como funciona o aviso prévio e quais são os direitos e deveres das partes envolvidas? A gente te explica!

Na hora de assinar um contrato de trabalho por tempo indeterminado, nenhuma das partes está pensando no encerramento desse contrato, não é mesmo? Mas é importante que tanto o empregado quanto o empregador estejam por dentro das regras legais e saibam como funciona o aviso prévio no caso de encerramento.

Antes de tudo, precisamos saber que ambas as partes podem decidir encerrar o contrato a qualquer momento sem justificativa. Contudo, a parte surpreendida pela decisão de encerramento da relação de emprego possui uma proteção legal, denominada aviso prévio.

 

Aviso prévio do empregador

Quando a rescisão sem justa causa é feita por iniciativa da empresa, ela deve conceder o aviso prévio ao empregado. O objetivo é garantir ao trabalhador um período mínimo de 30 dias com remuneração para que seja possível buscar outro emprego e se organizar financeiramente.

O aviso prévio em caso de demissão sem justa causa tem duração mínima de 30 dias, com acréscimo de três dias para cada ano completo de serviço prestado para aquela empresa. Além disso, no caso do setor de Fast Food, a Convenção Coletiva da Categoria garante aos empregados com mais de 45 anos e com pelo menos cinco anos de empresa um aviso prévio de 60 dias. Esse direito só existe por causa da negociação realizada pelo SindiFast junto ao sindicato patronal.

Ao conceder o aviso prévio, a empresa pode optar entre as modalidades “trabalhada” ou “indenizada”. No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado receberá a remuneração correspondente a 30 dias. Contudo, ele terá direito a escolher entre ter a jornada de trabalho reduzida em 2 (duas) horas diárias ou não trabalhar por 7 (sete) dias corridos. Já no caso do aviso prévio indenizado, o empregado deixa imediatamente de trabalhar, mas recebe a remuneração integral referente ao período de aviso prévio.

Vale lembrar que se a empresa optar pelo aviso prévio trabalhado e o empregado se recusar a trabalhar, ele não receberá a remuneração correspondente aos 30 dias de aviso.

 

Aviso prévio do empregado

E como funciona o aviso prévio quando o desligamento parte do trabalhador? Quando é o empregado que pede demissão, ele também deve conceder o aviso prévio à empresa. A lógica adotada pela CLT é que a empresa também precisa de um tempo de adaptação para suprir a ausência repentina de um empregado.

O aviso prévio do empregado que pede demissão é de 30 dias. Como a empresa é a titular do direito, ela pode optar por exigir o cumprimento do período ou dispensar o trabalhador. Se a empresa optar pelo cumprimento do aviso e o empregado não quiser cumprir, a empresa poderá descontar das verbas rescisórias o valor equivalente ao período não trabalhado.

Segundo a Convenção Coletiva da Categoria, a empresa só pode fazer o desconto do valor se informar o empregado, no momento da entrega da carta de demissão, sobre as consequências do não cumprimento do aviso prévio. A recomendação é que essa comunicação seja formalizada por escrito.

Só existe uma situação em que a empresa é obrigada a dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio: se ele comprovar documentalmente que foi admitido em um novo emprego. Esse é mais um direito garantido ao trabalhador pelo SindiFast, a partir de negociações com o sindicato patronal.

Outras hipóteses

E no caso de uma demissão por justa causa, como funciona o aviso prévio? Nessa situação, o trabalhador demitido não terá direito ao aviso. Da mesma forma, a empresa que cometer uma falta grave, reconhecida por meio de ação judicial, perderá direito ao cumprimento do aviso prévio por parte do empregado.

Quando a rescisão do contrato é realizada por mútuo acordo, o aviso prévio, se for indenizado, será pago pela metade. Por outro lado, se for trabalhado, serão aplicadas as regras da rescisão sem justa causa por iniciativa da empresa, ou seja, o empregado trabalhará com redução de jornada ou redução de dias trabalhados, por, no máximo, 30 dias.

Quer saber mais? Nosso Departamento Jurídico está à disposição de empresas e seus trabalhadores para conversar sobre direitos trabalhistas e analisar casos individuais ou coletivos. Conte com a gente!

Subsídios jurídicos: Mario Maximino Duarte Soares Neto (OAB/SP n° 452.183)

 

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