Estabilidade após retorno de Férias

SindiFast, você conhece, você confia!
Muitos trabalhadores procuram o Sindicato com a seguinte pergunta:
Existe estabilidade após o retorno das férias gozadas? A resposta é NÃO.

Por lei e, pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, as únicas estabilidades existentes são:

Trabalhador que sofre acidente do trabalho e fica afastado pelo INSS, quando retorna, tem estabilidade de 1(um) ano. Cláusula 56ª da CCT.

Afastamento por motivo de doença possui estabilidade provisória por igual prazo ao do afastamento, até 60(sessenta) dias após a alta. Cláusula 59ª da CCT.

Dirigentes sindicais, no máximo 7(sete) membros, art. 522 da CLT e Cláusula 60ª da CCT.

Cipeiro desde o registro de sua candidatura até 1(um) ano após o término do mandato. Cláusula 58ª da CCT.

Empregados próximos da aposentadoria 12(doze) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço, salvo os casos de acordo. Cláusula 57ª da CCT.

Conscritos, ou seja, aquele trabalhador incorporado ao serviço militar, desde a efetiva incorporação até 30(trinta) dias após a desincorporação. Cláusula 55ª da CCT.

Gestante, desde a comprovação da gravidez até 5(cinco) meses após o parto.Cláusula 54ª da CCT.

Portanto trabalhador, não existe estabilidade após retorno de férias gozadas, as únicas são estas descritas acima.

Qualquer dúvida, entre em contato com nosso departamento jurídico.