Contribuição Sindical

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Recolhimento de um dia de trabalho sobre salário Bruto – Sem Teto. Ocorre o recolhimento na folha de pagamento de: Março – pagamento no mês posterior (dia 30).

Destinação: De acordo com o artigo 589 da CLT, as contribuições recolhidas dos trabalhadores e depositadas na Caixa serão proporcionalmente repassadas da seguinte forma:

– 10% para o Ministério do Trabalho

– 10% para Centrais Sindicais

– 5% para a Confederação

– 15% para a Federação

– 60% para o Sindicato

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Formulário - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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