Contribuição Assistencial
SindiFast, você conhece, você confia!As empresas descontarão dos salários de seus empregados, mensalmente, inclusive sobre o 13º salário, a importância correspondente a 1,5% (um e meio por cento), observado o mínimo de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos) e o máximo de R$ R$ 51,94 (cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), a título de Contribuição Assistencial.
Destinação: a receita arrecadada a título de Contribuição Assistencial será aplicada em serviços de interesse do Sindicato, da categoria representada e no patrimônio da Entidade ou, ainda, poderá ter outro destino, desde que aprovada em Assembléia Geral.
Essa contribuição refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalhos ou participação em processos de dissídio coletivo.
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Formulário - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
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