Homologação

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Procedimentos para realizar a homologação

Somente com agendamento prévio, entrar em contato pelos canais de atendimento:

WhatsApp: (11) 97728-3340

Selecione: Homologação

Via e-mail:

homologacao@sindifastfood.org.br

Telefone: (11) 3670-1020

Dpt. Social SindiFast

Horário de Agendamento: 9:00 às 16:00 hs. 

Endereço para o procedimento presencial:
Rua Cardoso de Almeida, 2468 – Sumaré – São Paulo/SP CEP: 01251-000

Documentos necessários

  • Documentação necessária que deve ser apresentada para homologar.
  • Ficha de registro.
  •  Aviso prévio ou pedido de demissão assinado pelo trabalhador – 2 (duas) vias, além da original.
  • Exame médico demissional – ou periódico 2 (duas) vias, além da original.
  •  Termo de rescisão de contrato de trabalho – 5 (cinco) vias;
  • Termo de homologação de contrato de trabalho – 5 (cinco) vias.
  •  Comprovante individualizado de depósito das verbas rescisórias.
  •  Comprovante individualizado de depósito da GRFC e demonstrativo.
  •  Requerimento do Seguro Desemprego.
  •  Carta de preposição – 2 (duas) vias.
  •  Carta de referência – 2 (duas) vias.
  •  GRFC – Multa recolhida – 2 (duas) vias, além da original.
  •  Extrato do FGTS – 2 (duas) vias, além da original.

Por procuração – documento em 2 (duas) vias:
O empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído, com procuração contendo poderes expressos para receber e dar quitação, com firma reconhecida em cartório.

Documentos para homologação por morte:

  • 5 (cinco) vias do TRCT
  • Extrato do FGTS
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisória.
  • Atestado de óbito – 2 (duas) vias, além da original.
  • Certidão de dependência emitida pela Previdência Social ou por decisão judicial.
  • Menor de 18 (Dezoito) Anos
  • É necessária a presença do responsável legal (Mae ou Pai) outros só com procuração.
  • Tutor: Pessoa nomeada por juiz em caso de falta ou perda do poder familiar dos Pais.
  • Guardador: Quem possui a guarda judicial oficializada para prestar assistência material, moral e educacional.
  • Documentos com foto: do menor e do responsável
  • Termo de guarda ou tutela: Judicial, se aplicável.

A falta de apresentação de qualquer documento acima relacionado poderá ensejar a recusa da efetivação da homologação. Fique atento!

OBS!

Para depósitos feitos fora do prazo legal e objetivado a verificação de valor pago à título de 40% do FGTS (dispensados sem justa causa). Entende-se como correto o calculo dos 40% do FGTS aplicando-se o dispositivo no parágrafo 5º do artigo 9º do DEC. 99.684/90. Neste caso a empresa deve apresentar guias de recolhimento de todo o período  trabalhado.

Representação da empresa

– Carta de preposição e um documento que comprove o vínculo empregatício do preposto com a Empresa: – CTPS ou Ficha de Registro de Empregados/Livro Registro de Empregados.

– ou procuração com firma reconhecida para Contador ou Advogado, sem vínculo empregatício com a Empresa, apresentando o CRC ou documento da OAB.

– ou solicitação para marcação de homologação em duas vias com identificação da Empresa e do empregado, quando o representante for o próprio empregador, titular ou sócio. Apresentar o contrato social, no ato da homologação.

– ou a empresa poderá ser representada por particular que não se enquadre nos itens acima, mediante procuração específica para tal fim, com firma reconhecida, fazendo constar no corpo da mesma, o nome do empregado a ser homologado.

Modelo de Carta de Preposição

Carimbo do CNPJ

Ao Sindi Fast __________________________________________________

A Empresa _________________________________________, estabelecida à ___________________(endereço completo)________________________, por seu representante legal abaixo assinado, nomeia seu empregado _______________________ portador(a) do CPF _____________________, com o fim específico de representá-la perante a DRT/SP ou SDT/ ____ nos atos de homologação da (s) rescisão (ões) contratual (ais):

Obs: – relacionar no máximo 05 empregados

Data e Assinatura

OBS: Na dispensa sem justa causa, com data de afastamento a partir de 28/09/2001, a empresa terá que comprovar, através de guia própria o recolhimento junto a CEF dos 50% sobre o FGTS.

Homologação

A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido e do representante da Empresa.

Empregados menores de 18 anos serão acompanhados por pai ou mãe ou representante legal. Excepcionalmente empregados maiores poderão ser representados por procuradores legalmente constituídos.

Pagamentos

O pagamento deverá ser feito integralmente e preferencialmente em depósito, dinheiro ou cheque administrativo, no momento da homologação e perante o Homologador. Para menores que não mantenham conta em bancos, e para analfabetos, o pagamento só poderá ser feito em dinheiro.depositar em dinheiro, na conta corrente do empregado, o valor das verbas rescisórias. Caso ele não mantenha conta em Banco, deve efetuar Ordem de pagamento ou Ordem de Crédito à Disposição em seu nome, em agência bancária mais próxima de sua residência comunicando o empregado desse fato. Em ambos os casos, procurarão viabilizar a homologação no menor prazo possível. Além disso, o empregado deverá ser comunicado do depósito, dele podendo fazer uso.

Não serão aceitos como prova de pagamento das verbas rescisórias, recibos passados pelo empregado, nem cópias de cheques.