Conheça os direitos de mães e pais em luto por perda gestacional ou neonatal
Entrou em vigor, em agosto de 2025, a nova Lei do Luto Parental (PL 1.640/2022), que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
A legislação brasileira já assegura uma série de direitos para mulheres e familiares que passam por perdas gestacionais ou neonatais, incluindo desde o atendimento humanizado nos hospitais até o acompanhamento psicossocial ao longo do tempo.
Estamos falando da nova lei do Luto Parental, cuja proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em agosto, após trâmite iniciado em 2019. O objetivo é garantir acolhimento digno e humanizado para as milhares de famílias brasileiras que enfrentam a dor da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
O que diz a nova lei do Luto Parental
A partir da nova lei do Luto Parental, hospitais e maternidades devem garantir:
- Alas separadas para mulheres que sofrem perdas: a medida visa evitar traumas adicionais, preservando o bem-estar emocional das parturientes;
- Apoio psicológico especializado: atendimento com profissionais capacitados para lidar com o luto gestacional e neonatal;
- Direito a acompanhante no parto de natimorto;
- Investigação das causas da perda: com realização de exames e protocolos que ajudem a compreender os fatores envolvidos;
- Acompanhamento na próxima gestação: oferecendo suporte à saúde física e emocional das mães;
- Capacitação de equipes de saúde: formação específica para profissionais que atuam em maternidades e unidades neonatais.
- Assistência social para auxiliar os pais nos trâmites legais relacionados ao sepultamento ou cremação do feto ou do bebê: sempre que for possível, com direito à participação da família na elaboração do ritual de despedida.
Documentação garantida por lei
Com a nova legislação do Luto Parental, os pais também passam a ter direito de solicitar documentos com informações sobre o natimorto, como:
- Declaração com nome do feto ou recém-nascido;
- Data e local do parto;
- Impressão digital e plantar (se possível).
Esses registros contribuem para validar a existência do bebê e ajudar as famílias a lidarem com a dor do luto de forma mais respeitosa e simbólica.
Direito à doação de leite
A lei do Luto Parental deixa claro que a perda gestacional, fetal ou neonatal não é motivo para impedir a mulher de doar leite materno, desde que haja aval do banco de leite humano ou posto de coleta. Essa possibilidade, respeitada a vontade da mulher, pode ter papel terapêutico para algumas mães.
Instituído o ‘Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil’
Outro ponto importante da nova legislação é a institucionalização do mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. A data tem como finalidade promover reflexão, acolhimento, informação e combate ao silenciamento dessas perdas.
Com mais de 44 mil perdas gestacionais e neonatais registradas por ano no Brasil, a nova lei representa um passo importante para tirar da invisibilidade uma dor que atinge milhares de mães e pais em todo o país.
Como acolher no dia a dia quem perdeu um bebê?
Para muitas famílias que enfrentam a dor da perda gestacional, neonatal ou fetal, o sofrimento se prolonga também no convívio social. Amigos e parentes, mesmo bem-intencionados, muitas vezes, não sabem como agir e acabam afastando ainda mais quem está vivendo o luto.
Atitudes simples e sinceras podem fazer toda a diferença nesse momento delicado. Veja abaixo algumas orientações que ajudam – e outras que devem ser evitadas:
Olhar no olho, ser simples e sincero, é sempre melhor do que fingir que nada aconteceu. Estar presente, ligar ou fazer visitas demonstra cuidado.
Também é importante respeitar o tempo de cada pessoa: não existe um prazo “normal” para superar o luto. Da mesma forma, é essencial compreender que não há um único jeito certo de lidar com essa dor.
Relembrar a criança, dizer seu nome e ouvir as histórias que a família quiser compartilhar são formas de validar sua existência e dar espaço à memória. Quando a pessoa quiser falar, deixe que ela se expresse genuinamente, sem julgamentos, cobranças ou tentativas de explicar o que ela sente.
Reprimir emoções ou tentar forçar uma reação pode causar ainda mais sofrimento.
E, claro, jamais se refira ao bebê como alguém inexistente, mesmo nos casos de perda gestacional precoce, como as que ocorrem antes das 12 semanas de gravidez. Para os pais, aquele filho existiu, e isso deve ser respeitado.
Pequenos gestos também são importantes: convide para um passeio, para tomar um café, dar uma volta. Não excluir a família da vida social é uma forma de demonstrar carinho. O mais importante é deixar que ela decida como, quando e se quer participar.
Convênios com psicólogos para um cuidado completo
No SindiFast, sabemos que momentos delicados como o luto gestacional ou neonatal exigem não apenas acolhimento, mas também apoio emocional especializado. Por isso, contamos com convênios com psicólogos para que nossos sócios e suas famílias tenham acesso a atendimentos de qualidade com condições especiais. Cuidar da saúde mental é parte essencial desse processo, e estamos aqui para oferecer suporte em todas as etapas da vida dos trabalhadores da nossa categoria.
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