Contribuição Sindical
SindiFast, você conhece, você confia!Recolhimento de um dia de trabalho sobre salário Bruto – Sem Teto. Ocorre o recolhimento na folha de pagamento de: Março – pagamento no mês posterior (dia 30).
Destinação: De acordo com o artigo 589 da CLT, as contribuições recolhidas dos trabalhadores e depositadas na Caixa serão proporcionalmente repassadas da seguinte forma:
– 10% para o Ministério do Trabalho
– 10% para Centrais Sindicais
– 5% para a Confederação
– 15% para a Federação
– 60% para o Sindicato
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Formulário - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
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