Homologação
SindiFast, você conhece, você confia!Procedimentos para realizar a homologação
– Horário de Agendamento: 9:00 às 16:30 hs.
– Principal Atividade
– Homologação de rescisões contratuais (somente com agendamento prévio.)
Marcação / Capital
– Rua Grajaú , 662 – Sumaré – São Paulo – SP – Tel.: 3670-1020
Docmentos necessários
Conforme Art. 12 da Instrução Normativa n.º 3, de 21.06.2002
Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:
I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 ( Cinco ) vias;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
III – Ficha de Registro do Empregado e / ou Livro de Registro;
IV – Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão; (ORIGINAL)
V – Extrato analítico da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; ou, até que a CEF se adeqüe à essa nova sistemática, aceitar-se-á o extrato com os últimos 6 (seis) meses de depósito e saldo atualizado, nos termos do memo/circular/GAB/SRT/Nº 30 de 29/11/2002;
VI – Guia de recolhimento rescisório do FGTS, Comunicação de Movimentação do Trabalhador (Chave de Identificação) e da Contribuição Social (GRFC), nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (ORIGINAL);
VII – Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
VIII – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº 07 aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações (XEROX);
IX – Prova bancária de quitação (depósito), quando for o caso(XEROX);
X – Carta de Preposição;
XI – Carta de Referência.
XII – Apólice do Seguro de Vida onde conste o nome do funcionário que está sendo desligado;
XIII – Apólice do Plano de Saúde utilizado pelo ex-funcionário ou cópia da recusa do benefício feita pelo trabalhador.
A falta de apresentação de qualquer documento acima relacionado poderá ensejar a recusa da efetivação da homologação.
OBS!
Para depósitos feitos fora do prazo legal e objetivado a verificação de valor pago à título de 40% do FGTS (dispensados sem justa causa). Entende-se como correto o calculo dos 40% do FGTS aplicando-se o dispositivo no parágrafo 5º do artigo 9º do DEC. 99.684/90. Neste caso a empresa deve apresentar guias de recolhimento de todo o período trabalhado.
Representação da empresa
– ou procuração com firma reconhecida para Contador ou Advogado, sem vínculo empregatício com a Empresa, apresentando o CRC ou documento da OAB.
– ou solicitação para marcação de homologação em duas vias com identificação da Empresa e do empregado, quando o representante for o próprio empregador, titular ou sócio. Apresentar o contrato social, no ato da homologação.
– ou a empresa poderá ser representada por particular que não se enquadre nos itens acima, mediante procuração específica para tal fim, com firma reconhecida, fazendo constar no corpo da mesma, o nome do empregado a ser homologado.
NOTA
Modelo de Carta de Preposição
Ao Sindi Fast __________________________________________________
A Empresa _________________________________________, estabelecida à ___________________(endereço completo)________________________, por seu representante legal abaixo assinado, nomeia seu empregado _______________________ portador da CTPS nº _______ série ______, com o fim específico de representá-la perante a DRT/SP ou SDT/ ____ nos atos de homologação da (s) rescisão (ões) contratual (ais):
Obs: – relacionar no máximo 05 empregados
Data e Assinatura
OBS: Na dispensa sem justa causa, com data de afastamento a partir de 28/09/2001, a empresa terá que comprovar, através de guia própria o recolhimento junto a CEF dos 50% sobre o FGTS.
Homologação
Empregados menores de 18 anos serão acompanhados por pai ou mãe ou representante legal. Excepcionalmente empregados maiores poderão ser representados por procuradores legalmente constituídos.
Pagamentos
Não serão aceitos como prova de pagamento das verbas rescisórias, recibos passados pelo empregado, nem cópias de cheques.