Quarto Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021
O Sindifast e o SindResbar assinaram, o Quarto Termo Aditivo à Convenção Coletiva, vigente de 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021.
Diante da crise no setor de refeições, em razão das medidas de distanciamento social para evitar a propagação do Covid-19, não houve reajuste salarial.
Para empresas que formalizarem o Termo de Enquadramento no Piso Especial, impreterivelmente, até o dia 30/11/2020, estende-se até 30/04/2021 os seguintes benefícios:
- Pagamento parcelado das férias;
- Redução de jornadas e salários em 25%;
- Suspensão do contrato de trabalho;
- Alteração da função do empregado sem qualquer adicional ou penalidade;
- Possibilidade de implantação dos módulos de jornada de trabalho de 180, 150, 110, 90 ou 70 horas mensais.
O Quarto Aditivo manteve os demais benefícios e regras previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 para obtenção dos Termos de Enquadramento no Piso Especial ou no Piso Diferenciado, cujo prazo final para sua celebração foi fixado para 30/04/2021. A não celebração de tais termos acarretará o enquadramento da empresa no piso salarial normal.
As demais cláusulas econômicas foram mantidas.
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