Quarto Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021

O Sindifast e o SindResbar assinaram, o Quarto Termo Aditivo à Convenção Coletiva,  vigente de 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021.

Diante da crise no setor de refeições, em razão das medidas de distanciamento social para evitar a propagação do Covid-19, não houve reajuste salarial.

Para empresas que formalizarem o Termo de Enquadramento no Piso Especial, impreterivelmente, até o dia 30/11/2020, estende-se até 30/04/2021 os seguintes benefícios:

  • Pagamento parcelado das férias;
  • Redução de jornadas e salários em 25%;
  • Suspensão do contrato de trabalho;
  • Alteração da função do empregado sem qualquer adicional ou penalidade;
  • Possibilidade de implantação dos módulos de jornada de trabalho de 180, 150, 110, 90 ou 70 horas mensais.

O Quarto Aditivo manteve os demais benefícios e regras previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 para obtenção dos Termos de Enquadramento no Piso Especial ou no Piso Diferenciado, cujo prazo final para sua celebração foi fixado para 30/04/2021. A não celebração de tais termos acarretará o enquadramento da empresa no piso salarial normal.

As demais cláusulas econômicas foram mantidas.

Acesse o documento na íntegra: