Assédio eleitoral contra trabalhadores: o que fazer?

Saiba como identificar e denunciar situações de assédio eleitoral na empresa que você trabalha

Em uma recomendação divulgada no último dia 26 de agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de votos e não ameacem os colaboradores caso eles não escolham um candidato específico. No documento, o MPT ainda lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas judiciais dentro da esfera trabalhista.

A recomendação do MPT destaca que prometer e conceder vantagens em troca do voto, assim como o uso de violência, ameaça ou coação para a pessoa votar em determinado candidato são crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral. Além disso, o MPT reforça que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, tornando ilícita qualquer prática para excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, a pessoa pode ser punida por “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Já o artigo 301 do Código Eleitoral aponta que comete um crime quem “usa de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. Nos dois artigos, estão previstas penas de até quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Por fim, a recomendação do MPT aponta que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o que assegura a liberdade de escolha de qualquer candidato no processo eleitoral.

Como identificar o assédio eleitoral no trabalho?

A prática do assédio eleitoral pode ser detectada no serviço público ou em empresas privadas. Essa prática pode ser explícita quando o empregador prometer ao funcionário um aumento, abono, gratificação ou promoção para conseguir o voto para um determinado candidato, por exemplo.

Mas o assédio eleitoral também pode existir de uma forma mais velada, como no caso de um empregador convocar o funcionário para um serviço em uma campanha política, como panfletagem. É possível provar a prática do assédio por meio de áudio, vídeo, mensagem de texto ou até mesmo pelo testemunho de um colega que estiver presente. A prática pode acontecer em empresas privadas de qualquer porte e até mesmo no serviço público.

Caso fique comprovado, o assédio eleitoral pode geral ação civil pública, indenização moral por dano coletivo, além de ação criminal e punição pelo Código Eleitoral.

O que diz a recomendação do MPT?

O documento com a recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) diz que as empresas devem se abster de conceder ou realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto em determinados candidatos ou candidatas nas próximas eleições. As empresas também devem se abster de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a organização a votar em determinados candidatos ou candidatas nas eleições.

O MPT adverte, ainda, que o não cumprimento das recomendações pode gerar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, “com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes”.

Como denunciar o assédio eleitoral?

As denúncias de assédio eleitoral, assim como qualquer outro tipo de denúncia de práticas abusivas dentro do ambiente de trabalho podem ser feitas por meio do site do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Sobre as eleições 2022

Em outubro desse ano, os brasileiros vão escolher os seus representantes para a presidência e o Congresso Nacional. No dia 2 de outubro, os eleitores votam para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. E no dia 29 de outubro, caso necessário, haverá segundo turno para a escolha de presidente e governador, no caso das cidades com mais de 200 mil eleitores.

 

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