Atenção ao ASO demissional: sem ele, não tem homologação!
A ausência do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional impede que o processo seja finalizado – confira os documentos necessários para a homologação completaA homologação da rescisão de contrato de trabalho é uma etapa essencial para garantir que o desligamento do funcionário ocorra de forma legal, justa e transparente.
No entanto, um erro recorrente cometido por muitas empresas pode impedir que o processo seja concluído: a ausência do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional.
Homologação
A homologação da rescisão de contrato de trabalho é o ato formal em que se verifica se a demissão de um empregado foi feita corretamente, com o pagamento de todas as verbas devidas (como salário, férias, 13º, FGTS etc.) e dentro da legalidade.
Esse processo é importante especialmente quando o trabalhador tem mais de um ano de empresa e ocorre, geralmente, no sindicato da categoria profissional ou no Ministério do Trabalho. Durante a homologação, um representante do sindicato confere os documentos e esclarece ao trabalhador seus direitos, ajudando a evitar fraudes ou erros por parte do empregador.
O que é ASO demissional?
O Atestado de Saúde Ocupacional, ou simplesmente ASO, é um documento médico que atesta se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para exercer suas atividades profissionais. Ele é regulamentado pela NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) e previsto no artigo 168 da CLT, sendo obrigatório em cinco situações: admissão, exames periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão.
No caso do desligamento, o ASO demissional deve ser emitido até 10 dias após o término do contrato, desde que o último ASO tenha sido feito há mais de:
- 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2;
- 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.
Esse documento é essencial para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa de litígios e garantir que a saúde do funcionário esteja preservada no momento do desligamento.
O erro que trava a homologação
Muitas empresas agendam a homologação junto ao sindicato, mas esquecem de apresentar o ASO demissional. Sem esse documento, o processo não é autorizado e a rescisão não é concluída. Essa omissão pode atrasar o pagamento das verbas rescisórias e gerar problemas para ambas as partes.
O ASO demissional é um dos documentos obrigatórios exigidos no ato da homologação – não é opcional. Mesmo que a empresa apresente um ASO periódico ainda dentro da validade legal, o sindicato pode exigir a emissão específica do exame demissional, para assegurar que não houve prejuízos à saúde do trabalhador durante o contrato.
Quem deve emitir o ASO demissional?
O exame deve ser realizado por um médico do trabalho ou por um profissional indicado pelo coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.
Pode ser feito em clínicas de medicina ocupacional credenciadas ou em serviços próprios da empresa. A responsabilidade pelo agendamento e pagamento do exame é exclusivamente da empresa.
Quais informações devem constar no ASO?
Fique atento, o ASO demissional deve conter:
- Identificação do trabalhador e da empresa;
- Data do exame;
- Função desempenhada;
- Resultado do exame (apto, inapto ou apto com restrições);
- Nome, CRM e assinatura do médico;
- Lista de exames realizados, quando aplicável.
O SindiFast reforça que, de acordo com a legislação vigente, a homologação da rescisão contratual só é realizada com a apresentação de todos os documentos obrigatórios. A ausência do ASO demissional é motivo suficiente para recusa da homologação.
Portanto, é dever do empregador verificar com antecedência se todos os documentos estão em mãos antes de comparecer ao sindicato. Isso evita atrasos, retrabalho e transtornos para todos os envolvidos.
Confira a documentação necessária para a homologação aqui, assim como o modelo de carta de preposição e todos os procedimentos para sua realização.
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