Entenda sobre a nova Lei de Registros Públicos

Conheça os principais pontos e as mudanças da nova Lei de Registros Públicos

Foi sancionada no último dia 27 de junho a Lei 14.382, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar os sistemas de cartórios em todo o país, permitindo registros e consultas pela internet. A nova norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.085/2021, aprovada pelo Senado em 31 de maio desse ano.

O Serp deve ser implantado até o dia 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico. Ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões civis ou títulos. Os documentos eletrônicos vão permitir ao usuário imprimir as certidões, se desejarem, e identificar a sua autenticidade.

O sistema também vai permitir o atendimento remoto por meio da internet, além da recepção e do envio de documentos e títulos, expedição de certidões, prestação de informações em formato eletrônico e visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

Segundo o Governo Federal, o Serp deve desburocratizar o acesso a documentos físicos que hoje estão espalhados por diferentes cartórios, reduzindo custos e agilizando os processos, tornando possível o acesso a vários documentos de forma eletrônica, de um só lugar.

Na teoria, os meios digitais já eram regulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora, a Lei Federal 14.382/22 (nova Lei de Registros Públicos) estabeleceu políticas permanentes de digitalização dos cartórios e simplificação de procedimentos e regras. O que antes deveria ser protocolado e devolvido fisicamente, agora será digitalizado e devolvido às partes, mantendo os documentos exclusivamente em arquivo digital.

 

O que muda na prática com a nova Lei de Registros Públicos?

 

O principal objetivo da nova Lei de Registros Públicos é garantir a modernização dos cartórios para tentar levar mais agilidade e segurança aos serviços prestados, com o uso de tecnologias disponíveis para armazenamento e transporte de dados. Algumas das principais mudanças são as seguintes:

 

  1. Certidão de casamento

 

Além de  implantar o registro eletrônico, a norma também simplifica procedimentos e viabiliza as rotinas. Entre as principais mudanças, podemos citar a simplificação do procedimento de habilitação para casamento, que não precisará mais ser submetido à manifestação do Ministério Público (MP) e os autos não ficarão mais parados por 15 dias. A publicação ainda é obrigatória, mas ocorrerá em meio eletrônico, o que dispensa a dupla publicação dos editais quando os envolvidos residem em regiões atendidas por oficiais de registro diferentes. A celebração do casamento poderá ocorrer por meio eletrônico, em videoconferência.

 

  1. Reconhecimento facial

 

A nova legislação também permite que o cidadão se identifique por reconhecimento facial, na leitura de biometria, a mesma tecnologia que utilizamos em alguns celulares para desbloquear o aparelho.

 

  1. Troca de nome

 

O procedimento para trocar o próprio nome também está menos burocrático, já que não depende mais de autorização judicial. Com isso, além de economizar tempo, o interessado vai gastar menos, já que não existe a necessidade de contratar um advogado. Agora é permitido mudar o nome em cartório de forma muito mais ágil.

Segundo a nova Lei de Registros Públicos, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente ao cartório e requisitar a alteração de nome. Não é preciso justificar a mudança, já que a lei não exige uma motivação. Assim, foi eliminada a necessidade de se provar que o nome causa constrangimento e prejuízos à vida da pessoa, por exemplo.

Mas a alteração pode ser feita no cartório somente uma vez, com a apresentação de RG e CPF. O cartório se encarrega de notificar os órgãos responsáveis pela expedição dos documentos sobre o procedimento, para que o cidadão possa ter a documentação atualizada com o novo nome.

 

  1. Inclusão de sobrenome e mudança recém-nascido

 

A nova lei também possibilita a inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais, avós e até mesmo de madrastas e padrastos sem precisar de autorização judicial. Nesse caso, não há limitação de quantidade. É permitido ainda retirar o sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge.

Outra novidade é a opção de mudar o nome de um recém-nascido até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais. Isso também vai permitir, por exemplo, que sejam feitas as devidas correções de eventuais erros feitos em cartório na hora registrar a criança.

 

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