Entenda tudo o que engloba violência contra a mulher e saiba como denunciar
O último mês de agosto trouxe reflexões importantes e simbolizou o mês da conscientização pelo fim da violência contra a mulher e também o mês em que a Lei n° 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 16 anos.
Tudo começou quando a farmacêutica Maria da Penha, uma mulher do Ceará que sofria agressões frequentes de seu marido conseguiu denunciar o agressor à delegacia. No entanto, na época não haviam legislações eficientes para tomar uma medida efetiva e, assim, a defesa do agressor conseguiu mantê-lo em liberdade, enquanto o processo corria.
A história começou a tomar um rumo melhor quando Maria da Penha lançou seu livro “Sobrevivi…posso contar”, em 1994, em que narra detalhes sobre a violência sofrida por ela e as três filhas.
Com a repercussão do livro, a luta incansável da mulher e a pressão que o Brasil sofreu de diversos órgãos internacionais, o caso foi solucionado em 2002. A partir daí, leis e políticas relacionadas à violência doméstica e contra a mulher foram vistas por um outro ângulo até o surgimento da Lei Maria da Penha, em 2006.
10 tipos de violência contra a mulher prevista em lei
O que poucos sabem é que a violência contra mulher engloba muito mais do que agressão física e sexual. A lei prevê outros tipos, como a violência patrimonial, violência psicológica e violência moral. A seguir, conheça as formas de agressão existentes:
1 – Humilhações, xingamentos e agressões à autoestima
Esses tipos de agressões são definidas como violência emocional, em que o agressor desvaloriza a moral da mulher, seja pessoalmente ou em deboche público, inclusive, nas redes sociais.
2 – Tirar da liberdade de agir e tomar decisões
Também é um ato de violência quando a mulher recebe alguma restrição do parceiro na hora de realizar ações ou ter as próprias crenças, sendo considerado uma violência psicológica.
3 – Comprometer a sanidade mental da mulher
Vale denunciar a situação em que o companheiro esteja distorcendo fatos ou escondendo informações para comprometer a memória e sanidade mental da mulher. Este é um tipo de abuso mental chamado gaslighting.
4 – Controle e opressão à mulher
É um tipo de violência contra a mulher a condição em que o agressor apresenta um comportamento obsessivo, controlando a saída da mulher, as mensagens e ligações do smartphone e, inclusive, a isolando da família e amigos.
5 – Exposição da vida íntima da mulher
O agressor também está sujeito a punições da Lei Maria da Penha quando comete a violência moral, expondo a vida do casal à público. Um exemplo, neste caso, é o vazamento de imagens íntimas no ambiente virtual.
6 – Pressionar os braços, sacudir ou atirar objetos
Mesmo quando não ocorre espancamento, há outros tipos de violência física, segundo a Lei n° 11.340/06. Exemplos são a tentativa de arremessar objetos ou segurar os braços com a intenção de machucar.
7 – Forçar o ato sexual
A mulher também deve denunciar o companheiro que tenta realizar atos sexuais, mesmo quando ela diz “não”. Esta tentativa sem consentimento, mesmo partindo da pessoa com quem a mulher se relaciona, conta como violência sexual.
8 – Controlar dinheiro e documento contra a vontade
Este caso é considerado violência patrimonial, em que o parceiro controla o dinheiro ou guarda os documentos pessoais da mulher contra a sua vontade.
9 – Impedir que a mulher previna-se da gravidez ou obrigá-la a abortar
Também é considerado uma prática de violenta na Lei Maria da Penha, quando o companheiro impede que ela se previna com os métodos contraceptivos da sua preferência ou quando a obriga a abortar um filho.
10 – Quebrar pertences da mulher
Este é outro tipo de violência patrimonial, em que o parceiro causa danos nos pertences da mulher de forma intencional para provocar ou se vingar.
Como denunciar casos de violência contra a mulher?
A denúncia pode ser feita em delegacia especializada para a mulher ou na delegacia de polícia em geral, onde é possível registrar o boletim de ocorrência com segurança, agilidade e confidencialidade.
Também é possível denunciar através da Delegacia Eletrônica, uma plataforma criada para que qualquer pessoa comunique a ocorrência e, inclusive, acompanhe o andamento do boletim de ocorrência.
Outra possibilidade é a Central de Atendimento, acionada através do número 180, uma ligação 100% gratuita, disponível por 24 horas e todos os dias da semana.
Você ou alguém da sua família está sofrendo algum tipo de violência contra a mulher descrita acima? Denuncie!
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