Férias: entenda os seus direitos

Gozar de férias é um dos direitos do trabalhador de fast food.

Apesar da legislação relacionada às férias ter passado por diversas mudanças ao longo dos anos, o fundamento permanece o mesmo. O direito é concedido para que o trabalhador consiga desacelerar, evitando o adoecimento provocado pelo estresse. Depois do período deste descanso obrigatório, ele tem a oportunidade de voltar mais criativo, com menor cansaço mental e muito mais produtivo para cumprir suas atribuições no trabalho.

 

1 – Tipos de férias permitidos

 

Dentre os direitos do trabalhador de fast food, é obrigatório que o empregador conceda férias individuais ou coletivas a todos os funcionários, sendo integrais ou fracionadas. Vale lembrar que este é um critério da empresa, exceto se ela der a oportunidade de escolha ao colaborador.

Isso significa que o funcionário pode ser designado a cumprir um período de 30 dias corridos ou fracionar este período, seguindo as regras que ainda vamos abordar.

 

2 – Prazo de comunicação e início

 

A empresa tem a obrigação de comunicar o funcionário sobre o período de férias, 30 dias antes do seu início. É importante ressaltar que não é permitido iniciar 2 dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado.

 

3 – Regras para fracionar

 

A divisão do período é muito específica e expressa na CCT. Caso a empresa conceda as férias fracionadas, elas poderão acontecer em até 3 períodos, onde um deles não pode ser menor que 14 dias corridos. As duas parcelas posteriores, não poderão ser menores que 5 dias corridos cada uma.

 

4 – Como funciona o pagamento

 

Segundo a CLT, em seu art. 145, o pagamento de férias deve ser efetuado em até dois dias antes do trabalhador iniciar o descanso.  Inclusive, o abono pecuniário, em caso de o empregado optar em assim converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, de acordo com o art. 143 da CLT.

Dessa forma, se o pagamento for efetuado após essa data, o empregador terá que pagar o benefício em dobro, conforme jurisprudência trabalhista.

Ficou alguma dúvida sobre direitos do trabalhador de Fast Food? Nosso Departamento Jurídico está sempre disponível para verificar seu caso em especial. Caso veja que seu empregador não está cumprindo as regras relacionadas às férias, preencha o formulário de denúncia trabalhista que você encontra aqui no site, sem que seus dados sejam divulgados. Conte conosco!

 

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