Nos trabalhos contínuos, cujo a jornada seja superior a 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 1 hora de almoço para seus empregados.Todavia, conforme previsto no artigo 611-A da CLT, esse intervalo poderá ser diminuído por meio de convenção coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
Já nos trabalhos que não excedam 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas (Artigo 71 da CLT).
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