Seu local de trabalho paga todos seus direitos? Fiscalize!

Conheça os direitos do trabalhador de fast food e ajude o SindiFast a garantir melhores condições laborais para você!

Sabemos que sua função como funcionário de fast food exige bastante esforço e, por isso, é justo que você seja recompensado. E é aí que entra o trabalho do SindiFast, sindicato desta categoria, que vem para lutar pelos direitos do trabalhador de fast food e ajudar a reduzir as práticas abusivas no trabalho.

Mas para que essa batalha te favoreça, você, funcionário, precisa se unir ao SindiFast, comunicando problemas sempre que necessário. Dessa forma, é possível garantis os direitos do trabalhador de fast food, otimizar a fiscalização e verificar a fundo o descumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que foi atualizada em 2021.

Quer saber mais? Separamos os principais assuntos relacionados aos seus direitos que talvez você ainda não conheça:

 

Trabalho em feriados

 

O empregador pode sugerir que o funcionário trabalhe no dia de feriado, mas é importante ficar atento, pois esse dia deve ser compensado posteriormente.

 

Férias individuais ou coletivas do trabalhador

 

Dentre os direitos do trabalhador de fast food, este é merece destaque: as férias do trabalhador devem ser concedidas após ele completar 12 meses na empresa, sempre comunicando 30 dias antes.

Vale lembrar que não é preciso tirar as férias de um só vez, já que a nova regra permite com que ela seja fracionada em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser menor que 14 dias seguidos e os seguintes devem ser de pelo menos 5 dias corridos, tudo devidamente anotado na carteira de trabalho.

 

Refeição no local de trabalho

 

Para quem não sabe, também é direito do trabalhador de fast food ter acesso à refeição no local de trabalho, sem que o valor seja reduzido da sua remuneração, sendo que a empresa pode optar pela alternativa do vale-refeição.

Também é obrigatório oferecer pelo menos uma hora de intervalo para descanso ou refeição, exceto se o empregado for sair mais cedo – neste caso, o intervalo poderá ser reduzido para 30 minutos. Essas condições podem variar conforme o Acordo Coletivo ou termo de enquadramento junto ao sindicato.

 

Acesso a uniformes e equipamentos de proteção

 

Um outro direito do trabalhador de fast food é receber da empresa os uniformes e equipamentos de proteção individual exigidos por lei. Dentre os mais conhecidos nestes ambientes temos as toucas higiênicas, calçados de segurança, luvas, aventais e até mesmo outros equipamentos destinados aos entregadores, como os capacetes e capas de chuva.

 

Trabalho da gestante

 

A gestante tem o direito de ser remanejada para outras áreas quando for pedido em um laudo médico e quando a atividade apresentar qualquer grau de insalubridade. Nesses casos, a trabalhadora gestante deve ser obrigatoriamente afastada, tanto durante a gestação como no período de lactação. Vale lembrar que em hipótese alguma, a empresa pode exigir o atestado de gravidez como comprovação desta condição.

Agora que você já sabe os seus direitos, conte com o Sindifast para conquistar  condições dignas de trabalho e, se necessário, preencha o formulário de denúncia trabalhista, sem que o seu nome seja divulgado.

 

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