A empresa pode monitorar mensagens pessoais?

Saiba o que é permitido de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados

É muito comum que as empresas adotem medidas para controlar a produtividade dos funcionários por meio do monitoramento de atividades, mas existem algumas questões legais e limites que devem ser respeitados.

Com o avanço da tecnologia e do monitoramento digital, principalmente com a popularização do home office durante a pandemia, muitas questões e polêmicas começaram a ser levantadas em relação aos limites desse controle nas companhias. Afinal, a empresa pode monitorar as mensagens pessoais de funcionários? Até onde vai a privacidade deles? Continue a leitura e saiba mais!

 

Monitoramento x privacidade

 

Uma das principais polêmicas que envolvem a questão do monitoramento de funcionários está na violação da privacidade. Afinal, os softwares que são utilizados pelas empresas geralmente podem capturar tudo o que aparece na tela do computador, inclusive, mensagens trocadas nos aplicativos de uso pessoal, quando estão sendo utilizados na máquina fornecida pela empresa.

Por outro lado, quando o acesso não é feito diretamente pelo computador da companhia, e sim pelo Wi-Fi corporativo, o nível de detalhamento das atividades é menor, permitindo apenas a o controle dos dispositivos e sites acessados pelo colaborador, por exemplo. Segundo especialistas, o conteúdo das mensagens de WhatsApp é criptografado e não pode ser acessado via Wi-Fi, mas se o funcionário acessar o aplicativo pelo navegador, ele está sujeito à captura ou print da tela. Alguns softwares “espiões” conseguem analisar os aplicativos que foram abertos, medir quanto tempo o funcionário utiliza cada um deles e ler as informações que estão sendo digitadas na máquina.

 

O que diz a legislação brasileira

 

No Brasil, não existe uma legislação específica que regulamente o monitoramento de funcionários nas empresas, mas algumas decisões judiciais existentes abrem precedentes e ajudam a orientar o posicionamento das empresas nessas situações. Na teoria, o empregador pode fiscalizar tudo o que está dentro do domínio da empresa, como computadores, e-mails e chats corporativos. E o funcionário tem o direito de não querer utilizar o seu número pessoal, por exemplo, no WhatsApp Web do computador da empresa.

Nos casos de uso inadequado de redes sociais privadas pelos funcionários dentro da empresa, violando alguma cláusula contratual, o trabalhador pode ser punido. Esse tipo de processo geralmente fica em segredo de Justiça, já que a empresa tem acesso às informações pessoais dos colaboradores, mas não pode divulgá-las.

 

Quais são os limites do monitoramento?

 

Existem algumas alternativas para evitar contratempos e processos na gestão da segurança de dados e produtividade dos funcionários. A principal orientação dos especialistas às empresas é agir sempre dentro da lei. Apesar de serem permitidos, o rastreamento e o monitoramento devem se adequar às normas do artigo 10º do inciso 5º da Constituição Federal, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. E o tratamento das informações pessoais dos funcionários precisa respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Segundo os especialistas em direito trabalhista, existem duas situações que podem configurar a invasão de privacidade. Primeiramente, quando o empregado não é avisado com antecedência sobre o livre acesso que a empresa tem ao conteúdo do seu equipamento de trabalho. A segunda situação considerada irregular é o monitoramento feito em equipamentos e redes pessoais dos colaboradores.

Por isso, é essencial que a empresa tenha boas práticas e uma política interna clara sobre o uso de dispositivos e softwares da companhia, além de formalizar um termo de consentimento que informe aos funcionários sobre os tipos de informações que são monitoradas, a finalidade dos dados coletados e as normas da companhia.

Se o funcionário já tiver sido devidamente informado sobre as normas anteriormente, é possível advertir e solicitar que não seja utilizado o equipamento da empresa para a veiculação de dados pessoais. Durante a rotina de trabalho, o ideal é que a companhia adote um meio de comunicação oficial e exclusivo da empresa, como e-mail ou chat corporativo, evitando o uso de aplicativos de mensagens pessoais.

Ainda está em dúvida sobre o tema ou precisa de orientação em relação ao monitoramento de mensagens dentro da sua empresa? Fale conosco!

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