Férias coletivas: saiba como funciona

Conheça as regras trabalhistas que devem ser cumpridas pela empresa ao conceder o descanso remunerado coletivo

Geralmente, as férias coletivas são adotadas pelas empresas em épocas de poucas vendas ou atividade reduzida, como recessos de final de ano ou períodos de reforma, por exemplo. A ideia é que elas possam beneficiar os colaboradores, que ganham um período de descanso para recarregar as energias, e também a empresa, que consegue equilibrar as finanças e reduzir os custos com a gestão de pessoas.

Apesar de ser uma boa alternativa em muitas empresas, para administrar o descanso coletivo da forma correta o departamento de Recursos Humanos precisa estar atento a todos os detalhes exigidos pela CLT. Confira a seguir quais são as regras para as férias coletivas e o que determina a Convenção Coletiva do SindiFast.

 

Como funcionam as férias coletivas?

 

As férias coletivas são um período de descanso concedido a todos os trabalhadores da empresa ou aos funcionários de um determinado departamento. Elas são uma forma de diminuir os custos operacionais em períodos menos produtivos. O descanso coletivo pode ter 30 dias corridos ou ser dividido em duas ou três partes.

Quando são determinadas férias coletivas na empresa, o trabalhador não tem a opção de escolher ficar de fora, mas é necessário que o gestor cumpra todas as regras de acordo com a legislação trabalhista brasileira e a convenção do sindicato da categoria.

 

O que a CLT diz sobre férias coletivas?

 

De acordo com o artigo 139 da CLT, “poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”.

Como já foi dito, as férias coletivas são uma opção para empresas que decidem interromper o funcionamento em determinadas épocas do ano, ou seja, não são obrigatórias. O gestor também não é obrigado a consultar seus funcionários sobre o descanso coletivo, mas deve avisar a todos com antecedência, fixando um aviso em local acessível ou enviar comunicados por e-mail à equipe. Por isso é importante que a empresa invista em uma boa estratégia de comunicação interna.

Além disso, o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego deve ser informado até 15 dias antes do início das férias, assim como o sindicato representante da categoria. Os procedimentos administrativos necessários são: anotação na carteira de trabalho dos colaboradores e envio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – da mesma forma que acontece no caso das férias individuais. As férias coletivas também devem ser pagas até dois dias antes da data de início do período de gozo.

 

E como fica a remuneração do funcionário nas férias coletivas?

 

Para efeitos de remuneração, as férias coletivas precisam ser tratadas como as férias individuais, ou seja, deve ser adicionado ao salário convencional um abono de um terço do valor da remuneração. O cálculo de férias deve ser feito de acordo com os dias de descanso concedidos. Dessa forma, se o colaborador tiver 15 dias de férias, ele deve receber um adicional de um sexto do valor do seu salário. Além disso, o pagamento também deve contar todas as deduções e acréscimos referentes a INSS, FGTS, gratificações e adicionais comuns de cada funcionário.

 

Quais são as regras da Convenção Coletiva dos funcionários de fast food?

 

No caso dos trabalhadores de estabelecimentos de fast food, além de seguir todas as normas da CLT, a empresa também precisa cumprir o que está determinado na Convenção Coletiva de Trabalho do SindiFast, que é o sindicato que representa a categoria. De acordo com a CCT, as férias coletivas ou individuais devem ser comunicadas aos funcionários com pelo menos 30 dias de antecedência e o início do período de descanso não pode acontecer até dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal remunerado.

As férias podem ser concedidas em período único ou de forma fracionada, contanto que o prazo de comunicação seja cumprido. As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que pelo menos um deles deve ter 14 dias e os demais não devem ter menos de cinco dias.

 

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