Atestado médico: entenda esta questão

Saiba o que a CCT vigente fala sobre este assunto e faça o certo!

O atestado médico é aquele documento que dá ao trabalhador a possibilidade de se abster do trabalho, sem ter prejuízo de salário, em casos de problemas de saúde, cirurgias, e outras situações. Por outro lado, é preciso ficar atento ao que é permitido ou não, de acordo com o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Fast Food, vigente entre 2021 e 2023.

Pensando nisso, separamos alguns pontos que o trabalhador e empregador precisam saber sobre atestado médico:

Quando a empresa deve aceitar o atestado médico?

 

De forma geral, atestados médicos emitidos por profissionais de medicina de qualquer clínica, hospital ou consultório são aptos a justificar a ausência ao trabalho.

Contudo, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, se a empresa oferece Planos de Saúde Médico ou Odontológico aos funcionários, ela não é obrigada a aceitar o documento de clínicas ou consultórios que não integrem a rede conveniada.

Quais atestados são aceitos para abono de falta?

 

Quanto ao documento emitido para fins de abono de faltas, a cláusula 76° da CCT é bem clara: só serão aceitos aqueles que comprovam que o empregado vá passar por cirurgia médica ou odontológica.  Ainda cabe ao funcionário avisar o empregador pelo menos 5 dias antes, sendo obrigatório comprovar a necessidade da intervenção cirúrgica. Caso o funcionário não cumpra essa regra, o atestado não terá validade para abonar a falta.

 

Cuidado com os erros no atestado médico!

 

Algumas informações incorretas podem invalidar seu documento, por isso, é preciso ficar atento a determinadas informações.

1 – CRM do médico

O atestado médico deve conter a identificação do médico que realizou o atendimento, bem como seu número de registro profissional, o CRM, que deve ser válido e se encontrar em situação regular.

2 – Prazo de entrega

É obrigação do funcionário entregar o documento de comprovação o quanto antes, preferencialmente entre 48 e 72 horas após a emissão.

3 – Carência de informações

Para que o atestado médico não seja invalidado, o médico precisa especificar muito bem o motivo do exame ou consulta.

O documento deve apresentar informações como o período em que permaneceu no atendimento e, caso o motivo seja de acompanhamento do filho menor durante a consulta, o nome da criança também deve estar expresso no documento, como meio de comprovação.

4 – Legibilidade do documento

A letra legível do médico também deve ser observada, já que a empresa precisa contar com a clareza das informações que serão usadas para o gerenciamento de abonos de faltas.

 

Outras hipóteses de abono de faltas

 

Em determinados casos, sem motivos de doença ou cirurgia, o trabalhador pode ter faltas abonadas, de modo que não acarrete desconto salarial ou punições. Veja a seguir:

Falecimento ou casamento:

Na condição de falecimento do cônjuge, ascendente (pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó) ou descendente (filho e filha, neto e neta, bisneto ou bisneta), o empregado poderá ficar em casa por 3 dias úteis consecutivos.

O mesmo acontece em condições de matrimônio, em que o trabalhador que se casou, nesse caso, poderá se afastar do serviço por 3 dias úteis consecutivos.

Provas (em caso de estudante):

O estudante que for prestar exames de ingresso no ensino superior durante a jornada de trabalho poderá ter as faltas abonadas. A única condição é que ele avise o empregador com, no mínimo, 72 horas de antecedência, e comprove sua participação na prova.

Licença-paternidade e maternidade:

A CCT da categoria estabelece que o trabalhador de empresa de refeições rápidas tem direito a licença de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, decorrentes de nascimento ou adoção de filho(a).

No setor de refeições rápidas, a licença-maternidade segue as regras definidas pela CLT, tendo duração mínima de 120 (cento e vinte) dias.

Ficou alguma outra dúvida? O SindiFast está de portas abertas para qualquer outro questionamento. Conheça outros artigos informativos da nossa redação, descubra quais são seus direitos e deveres e conte conosco!

 

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