Conheça as diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição

Ainda tem dúvidas sobre as diferenças entre VA e VR? Nós esclarecemos os principais pontos para você!

O vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios oferecidos por diversas empresas da categoria de refeições rápidas, são muito valorizados no mercado de trabalho. Apesar disso, ao contrário do que muita gente pensa, sua concessão não é imposta pela legislação trabalhista a todas as empresas. Ainda assim, existe uma regulamentação que determina regras para quem fornece o VA e o VR aos empregados. Saiba mais:

Quais são as diferenças entre o VA e o VR?

 

O vale-alimentação é um benefício voltado para a compra de alimentos em supermercados, açougues, mercearias, entre outros.  Ou seja, é focado para garantir as refeições preparadas em casa.

Já o vale-refeição substitui a refeição fornecida no local de trabalho, pois é destinado à alimentação em restaurantes, lanchonetes e padarias.

 

Quem tem direito ao vale-alimentação e vale-refeição?

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige que o empregador forneça o vale-alimentação e o vale-refeição. Entretanto, isso não significa que os benefícios não sejam obrigatórios às empresas de refeições rápidas de São Paulo.

Isso porque a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, negociada pelo SinidFast junto ao sindicato patronal, determina que o empregador deva fornecer diariamente refeição completa e balanceada a seus trabalhadores. Caso não forneça refeição, a empresa deverá conceder vale-refeição nos valores mínimos estabelecidos pela norma coletiva.

Por outro lado, o fornecimento do vale-alimentação pode se tornar obrigatório por meio de um Acordo Coletivo de Trabalho, negociado de forma específica entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores.

Dessa forma, ainda que não previstos em lei, o VR e o VA podem se tornar exigíveis a partir do fortalecimento da atuação do sindicato junto às empresas da categoria econômica.

 

Como os benefícios devem ser pagos?

 

A forma de pagamento do VR e VA desperta uma série de dúvida em empresas e trabalhadores.

É recomendável que a empresa conceda os benefícios por meio de cartão próprio, de ampla aceitação pelos estabelecimentos comerciais. Dessa forma, existe a garantia de que tais valores serão utilizados exclusivamente para a finalidade a que se destinam, isto é, adquirir alimentos e/ou refeições prontas.

De forma excepcional, os valores podem ser incluídos em folha de pagamento, desde que obedeçam às rubricas próprias. É importante ressaltar, contudo, que empresas inscritas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) devem seguir as regras específicas do programa para fazer jus aos benefícios fiscais oferecidos.

 

A empresa pode descontar o VR/VA em caso de ausências ao trabalho?

 

Essa é também uma dúvida bastante comum entre os trabalhadores da categoria. Nesse caso, há respostas diferentes para o VR e para o VA.

Por um lado, o vale-refeição é fixado em valor diário, pois substitui a refeição fornecida pela empresa a cada dia de trabalho. Dessa forma, ele não será devido em caso de faltas, justificadas ou não, férias e demais modalidades de afastamento.

Por outro lado, o vale-alimentação possui valor fixo mensal e deve ser pago integralmente, independentemente do número de dias trabalhados.

 

Quais são as vantagens de oferecer os benefícios?

 

Os funcionários que recebem benefícios alimentares como o VA e o VR geralmente trabalham com mais motivação ao serem valorizados pela empresa. Dessa forma, a produtividade aumenta e o ambiente de trabalho fica mais leve e agradável. Além disso, garantir uma alimentação adequada aos funcionários ajuda a manter a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, evitando afastamentos e licenças.

A empresa que oferece o VA e o VR aos seus funcionários também pode receber incentivos fiscais. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 pelo Governo Federal com o objetivo de garantir mais saúde para a classe trabalhadora por meio de uma alimentação saudável, além de aumentar a produtividade nas empresas e, consequentemente, acelerar a economia. Toda a empresa que realiza o cadastro no PAT tem direito à isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Além disso, ao declarar o imposto de renda pelo lucro real, a empresa ainda garante a dedução do valor do benefício oferecido, limitada a 4% do imposto devido.

 

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