Demissão por justa causa e uso indevido do vale-refeição: entenda essa relação!
Você sabia que usar indevidamente seu vale-refeição pode levar a uma demissão por justa causa? A seguir, a gente vai explicar direitinho esse assunto. Confira!O vale-refeição (VR) é um benefício oferecido pelas empresas para que os colaboradores possam realizar refeições em locais como restaurantes, lanchonetes e padarias durante a jornada de trabalho.
No entanto, o mau uso deste benefício pode resultar em penalidades severas, incluindo a demissão por justa causa.
Para que você não caia nessa roubada, o SindiFast escalarece, a seguir, sobre as regras de uso, as consequências do desvio de finalidade e as diferenças entre vale-refeição e vale-alimentação! Acompanhe:
O que é o vale-refeição e como ele deve ser usado?
O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias e cafeterias.
Este benefício é regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021 e pela Lei nº 14.442/2022, que determinam que os recursos do VR devem ser usados exclusivamente para a aquisição de refeições prontas e alimentos similares.
O descumprimento dessas regras pode configurar fraude e trazer sérias consequências tanto para o colaborador quanto para a empresa, como uma demissão por justa causa pelo uso indevido do vale-refeição.
Vender vale-refeição é crime?
Sim, a venda do vale-refeição é considerada um desvio de finalidade e pode ser enquadrada como ato de improbidade.
De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a improbidade é um ato que revela fraude, má-fé ou abuso de confiança, justificando a demissão por justa causa.
Essa prática também pode configurar o crime de estelionato, já que o colaborador estaria obtendo vantagem econômica de forma ilícita.
Justa causa: entenda o que pode acontecer se você usar seu vale-refeição incorretamente
A utilização indevida do VR, como a compra de cigarros, bebidas alcoólicas, cosméticos ou qualquer produto que não seja refeição, pode resultar em penalidades.
Caso o desvio seja comprovado, as consequências podem incluir advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa, dependendo das políticas da empresa e do histórico do colaborador.
Um exemplo internacional que chamou atenção foi o caso da Meta (dona do Facebook), que demitiu mais de 20 funcionários por usarem o benefício de maneira incorreta.
O caso ocorreu nos Estados Unidos. Os trabalhadores recebiam um “crédito-alimentação” de US$ 25 ao dia, o que daria cerca de RS$ 150 na cotação atual. Só que, em vez de comprarem refeições com o benefício, eles estavam comprando vinho, produtos para a pele e artigos de limpeza. Resultado: todos foram demitidos.
E o vale-alimentação? Como ele deve ser usado?
O vale-alimentação (VA) se diferencia do vale-refeição por ser destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos do gênero.
O foco do VA é possibilitar que o colaborador adquira produtos para preparo em casa, como frutas, legumes, carnes e alimentos processados.
Ele não pode ser usado para a compra de cigarro, bebidas alcoólicas, eletrodomésticos, cosméticos e brinquedos, entre outros produtos. E isso também caracteriza-se por uso indevido.
Vale-refeição x vale-alimentação: entenda as diferenças
Apesar de ambos serem benefícios relacionados à alimentação do trabalhador, o vale-refeição e o vale-alimentação possuem finalidades distintas:
– Vale-refeição (VR): usado para refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias.
– Vale-alimentação (VA): usado para a compra de alimentos in natura ou processados em supermercados e estabelecimentos similares.
Na prática: VR é o que você come na hora; VA é o que você compra para preparo em casa.
As regras de uso também diferem. Enquanto o VR é aceito em estabelecimentos que servem refeições prontas, o VA é restrito à compra de alimentos para consumo doméstico.
Conheça também as regras do vale-alimentação
Assim como o VR, o vale-alimentação é regulamentado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e possui regras específicas para seu uso – e passar por cima dessas regas também pode ocasionar uma demissão por justa causa.
Os créditos depositados no VA só podem ser usados para comprar alimentos in natura (frutas, verduras, legumes) ou alimentos processados (massas, carnes, comida congelada, entre outros) em estabelecimentos credenciados.
A aquisição de itens como eletrodomésticos, bebidas alcoólicas, cigarros e cosméticos é proibida.
O uso correto do vale-refeição e do vale-alimentação é essencial para evitar penalidades.
A falta de atenção às regras pode levar à perda de benefícios fiscais para a empresa, à exclusão de estabelecimentos do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e, para o colaborador, à aplicação de advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.
Compreender as diferenças entre os dois tipos de benefícios e respeitar as regras de uso é fundamental para preservar seus direitos e evitar problemas no ambiente de trabalho.
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