Saiba mais sobre o Programa Emprega Mais Mulheres

Conheça o novo programa federal voltado para a empregabilidade das mulheres

Entrou em vigor em outubro desse ano a Lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, voltado para o incentivo da empregabilidade das mulheres no mercado de trabalho. A lei federal tem origem na Medida Provisória 1116/21 e regulamenta o benefício do reembolso-creche, além de criar medidas de apoio para as mulheres retornarem ao trabalho após a licença-maternidade.

O Emprega Mais Mulheres também propõe ações para estimular a ascensão profissional da mulher por meio de qualificação em áreas estratégicas e a paridade salarial com homens que exerçam a mesma função na empresa. Entenda alguns pontos da legislação trabalhista que mudaram com a nova lei:
 
Férias e formato de trabalho
 
Uma das medidas de flexibilização da lei para facilitar a empregabilidade de mulheres é a que obriga os empregadores a priorizar, nas vagas de trabalho remoto ou híbrido, a colocação de mulheres com filho, enteado ou criança sob guarda judicial que tenha até seis anos de idade ou alguma deficiência. Além disso, o programa Emprega + Mulheres autorizou a antecipação de férias individuais às funcionárias durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão.
 
Licença-maternidade
 
A lei prevê também novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença-maternidade nas empresas cidadãs – aquelas que recebem benefícios fiscais por prolongarem as licenças maternidade e paternidade dos funcionários. A partir de agora, esses dois meses extras (além dos quatro meses obrigatórios) poderão ser compartilhados entre a mulher e o companheiro, desde que os dois trabalhem em uma empresa cidadã. Caso a mãe opte por utilizar sozinha os seis meses de licença, os 60 dias de prorrogação também poderão ser transformados em 120 dias de trabalho com meia-jornada.
 
Estabilidade
 
A partir de agora, com a nova lei, fica determinada uma estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho da licença-maternidade. O prazo aprovado é maior do que o previsto na proposta original do governo, que era de três meses. Se a empresa demitir a trabalhadora antes desse prazo, pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração da funcionária.
 
Combate ao assédio
 
Também foi criado um programa de combate e prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas. Uma das ações é a realização, no mínimo a cada 12 meses, de capacitação e sensibilização de funcionários sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade de gêneros e à diversidade no âmbito do trabalho.
 
Horários flexíveis
 
Caso haja “vontade expressa dos empregados e empregadas”, segundo o texto aprovado, a nova lei ainda prevê outras formas de flexibilização do regime de trabalho, como a compensação de jornada por meio de banco de horas, a aplicação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso e a criação de horários de entrada e saída flexíveis na empresa, de acordo com as necessidades de cada funcionário.
 
Acordo coletivo
 
Acabou sendo vetado o trecho da medida provisória que previa a possibilidade de formalização das medidas por meio de acordos individuais entre a empresa os empregados, fica autorizada apenas a formalização das mudanças por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
 
Selo Emprega + Mulher
 
A lei ainda cria o Selo Emprega + Mulher, que poderá ser utilizado pelas empresas para divulgar ações voltadas à contração de mulheres em troca de alguns benefícios. As micro e pequenas empresas que tenham o selo, por exemplo, poderão serão beneficiadas com créditos adicionais.
 
Qualificação e empreendedorismo
 
Por fim, o texto da nova lei determina prioridade para a qualificação profissional de mulheres que foram vítimas de violência e amplia os valores disponíveis para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). A iniciativa tem o objetivo de incentivar o empreendedorismo feminino e criar mais chances para as mulheres conseguirem a independência financeira por meio do trabalho.
 
Conte com o Sindifast!
 
Para garantir que todas as normas da lei sejam cumpridas, conte com o Sindicado dos Trabalhadores em Fast Food (Sindifast). O SINDIFAST é um sindicato moderno, voltado para ações sociais e preocupado com o bem-estar de sua categoria, desenvolvimento profissional e melhores condições salariais.
 

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