Entenda como funcionam os tipos de saques FGTS

O FGTS é um fundo em que o trabalhador contribui durante sua vida trabalhista, uma reserva para emergências e situações especiais. Confira quais são os tipos de saques FGTS:

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador, uma medida de proteção ao cidadão. Trata-se de uma espécie de fundo de reserva que pode ser sacado em determinadas situações.

Quem emprega um funcionário deve realizar depósitos mensais no valor equivalente a 8% do salário – este percentual não é descontado, mas acrescido à remuneração bruta paga.

Enquanto o dinheiro não é usado pelo trabalhador, ele fica investido. Dessa forma, serve para viabilizar serviços e itens importantes, como saneamento básico, programas de habitação popular e infraestrutura urbana. Vale lembrar que as contas de FGTS ficam disponíveis através da Caixa Econômica Federal e não na conta corrente do trabalhador, ok?

 

Quando o FGTS pode ser sacado?

 

Há diversas situações em que é permitido sacar o FGTS. Os tipos de saques FGTS podem ocorrer:

– Na demissão sem justa causa;

– Na rescisão por acordo;

– No término do contrato por prazo determinado;

– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa ou fechamento de filiais. Vale também para falecimento do empregador individual;

– Na aposentadoria;

– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido pelo Governo Federal;

– Na suspensão do Trabalho Avulso;

– No falecimento do colaborador;

– Quando o titular da conta tiver 70 anos ou mais;

– Quando o colaborador ou seu dependente for portador do vírus HIV ou for diagnosticado com câncer. Vale também para estágio terminal de uma doença grave;

– Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;

– Quando o colaborador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;

– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas financiamentos de  imóveis;

– Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

– Quando o colaborador que tem deficiência física precisa fazer uso de prótese ou órtese.

– Saque-Aniversário, em que é possível sacar parte do fundo uma vez por ano, no primeiro dia do mês de aniversário. Vale lembrar que, ao optar por esse tipo de saque, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, por exemplo. Todavia, a multa de 40% do FGTS referente à demissão continua valendo como direito do trabalhador.

 

Onde e como sacar seu FGTS?

 

Os tipos de saques FGTS variam conforme o valor a ser retirado da conta:

Saques até R$ 1.500:

Pode ser realizado diretamente nos caixas eletrônicos, nas lotéricas ou nas lojas correspondentes bancárias da Caixa Aqui. Documento com foto e a senha do Cartão Cidadão se fazem necessários para a realização da retirada do valor (aqui o cartão físico não é necessário).

Saques de R$ 1.500 a R$ 3.000:

Neste caso o procedimento é semelhante ao anterior; documento com foto, senha e Cartão Cidadão serão exigidos no momento do saque que também poderá ser realizado nos caixas eletrônicos, em lotéricas ou em lojas correspondentes bancárias da Caixa Aqui.

Saques a partir de R$ 3.000:

Devem ser realizados apenas nos caixas eletrônicos localizados dentro das agências da Caixa, sempre apresentando documento com foto, senha e Cartão Cidadão.

 

Como sacar o FGTS sem o Cartão Cidadão?

 

É possível solicitar a transferência do valor para outras contas bancárias através do aplicativo do FGTS. Lá, o trabalhador consegue indicar uma conta da Caixa ou mesmo de outra instituição bancária sem custo algum. Também é possível solicitar essa transferência diretamente nas agências da Caixa.

Subsídios jurídicos: Ana Carolina Panizza Damato Lorenz – OAB/SP 226.076

 

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