FGTS

SindiFast, você conhece, você confia!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

ACOMPANHE SEU FGTS

Mensagem via celular

Este serviço permite a você trabalhador obter informações sobre as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS.

Os avisos SMS informam sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e atualizações monetárias e, quando houver, a liberação de saque ou ajustes na conta. Para recebe-lo, basta informar o número do NIS (PIS/PASEP) e da Senha Internet cadastrada ou com o uso da Senha Cidadão.​

Um extrato anual do FGTS, com as informações consolidadas do ano, continuará sendo enviado normalmente, via correios.

Atualização de endereço

O serviço pode ser acessado mediante informação do NIS (PIS/PASEP) e da senha Internet cadastrada por você ou com o uso da Senha Cidadão.

Neste serviço você realiza a alteração do seu endereço, mantendo seu cadastro sempre atualizado.​

QUEM TEM DIREITO

​Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.​

COMO SACAR O FGTS

​Veja como saca​​r o seu FGTS

01. SEPARE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

​Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

02. CONFIRA A SOLICITAÇÃO DO SAQUE

​Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício.

​Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.​

03. SAQUE O SALDO DE SEU FGTS

​O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.​

Caso seja necessário emitir documento com os motivos que impedem o saque do seu FGTS, solicite ao atendente da Caixa.

Mais informações, clique aqui.