Rescisão do Contrato de Trabalho
SindiFast, você conhece, você confia!Direitos do empregado na rescisão do contrato de trabalho.
Rescisão pela empresa sem justa causa com aviso prévio trabalhado
a) Saldo de salário
b) 13º salário integral ou proporcional
c) Férias vencidas ou proporcional, acrescidas de mais 1/3
d) Aviso prévio de 30 dias trabalhado poderá ser reduzido de duas horas diárias de sua jornada de trabalho ou podendo, faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 07 dias corridos. Com o advento da Lei nº 12.506/11, que trata do aviso prévio proporcional, um benefício exclusivo do trabalhador, o empregador deverá indenizar seu empregado de 3 à 60 dias dependendo do tempo de serviço na empresa que deverá seguir a tabela abaixo:
Tempo de Serviço Aviso Prévio
Ano Completo Dias
Até 02 30
02 33
03 36
04 39
05 42
06 45
07 48
08 51
09 54
10 57
11 60
12 63
13 66
14 69
15 72
16 75
17 78
18 81
19 84
20 87
21 90
e) Salário família integral ou proporcional
f) 40% do saldo do FGTS
g) Seguro desempregado
h) Liberação do FGTS
Rescisão pela empresa sem justa causa com aviso prévio indenizado
a) Saldo de salário
b) 13º salário integral ou proporcional
c) Férias vencidas ou proporcional, acrescidas de mais 1/3
d) Aviso prévio 30 dias indenizado. Com o advento da Lei nº 12.506/11, que trata do aviso prévio proporcional, um benefício exclusivo do trabalhador, o empregador deverá indenizar seu empregado de 3 à 60 dias dependendo do tempo de serviço na empresa que deverá seguir a tabela abaixo:
Tempo de Serviço Aviso Prévio
Ano Completo Dias
Até 02 30
02 33
03 36
04 39
05 42
06 45
07 48
08 51
09 54
10 57
11 60
12 63
13 66
14 69
15 72
16 75
17 78
18 81
19 84
20 87
21 90
e) Salário família integral ou proporcional
f) 40% do saldo do FGTS
g) Seguro desempregado
h) Liberação do FGTS
Rescisão por pedido de demissão
a) Saldo de salário
b) 13º salário, integral ou proporcional
c) Férias vencidas ou proporcional, acrescida de mais 1/3
d) Salário família integral ou proporcional
e) No momento do comunicado, o trabalhador deve informar se cumprirá o período do aviso prévio. Caso a opção seja pelo não cumprimento e o trabalhador não comprovar a obtenção de novo emprego – cláusula 45ª da CCT/2011, o empregador descontará o valor referente a um mês de trabalho. Neste caso não será aplicada a Lei nº 12.506/11
Observações:
Conforme a Sumula 216 do TST, o empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
A falta do aviso prévio trabalho, por parte do empregado da ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Aviso prévio em dobro será de 60 dias para os maiores de 45 anos de idade, que cotarem com, pelo menos, 05 anos de emprego na empresa.