Acidentes de trabalho: entenda os seus direitos

Saiba o que diz a legislação trabalhista em casos de acidentes de trabalho na empresa

O Brasil é um dos países com mais incidência de acidentes de trabalho no mundo. Entre 2012 e 2021, quase 23 mil mortes foram registradas. Só em 2021, foram comunicados mais de 570 mil acidentes de trabalho no país, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A seguir, explicamos quais são os direitos do trabalhador nesses casos.

 

O que é um acidente de trabalho?

 

Segundo a legislação trabalhista, um acidente de trabalho é o evento que ocorre durante o exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause falecimento, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Além do acidente de trabalho “típico”, considera-se também a doença ocupacional.

 

O que empregador precisa fazer para garantir a prevenção de acidentes?

 

É dever do empregador proporcionar medidas para garantir a efetiva segurança de seus colaboradores no ambiente de trabalho. Assim, a empresa deve adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Como medidas individuais, por exemplo, o empregador é obrigado a fornecer e treinar os funcionários equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos da atividade desenvolvida. Como medida coletiva, é dever do empregador criar órgãos de segurança e medicina do trabalho na empresa, como a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

 

O que a empresa é obrigada a fazer após um acidente de trabalho?

 

Após a ocorrência de um acidente de trabalho de qualquer natureza, a empresa ou o empregador deve comunicar à Previdência Social até o próximo dia útil. Em caso de falecimento, a comunicação deve ser feita de imediato, sob pena de multa. Em caso de omissão da empresa, o próprio acidentado, os familiares, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública pode comunicar o fato.

 

Como fazer a comunicação do acidente de trabalho?

 

A empresa deve fazer um CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho –, preenchendo um formulário com todos os dados solicitados. O CAT é um documento que tem a finalidade de informar à Previdência Social sobre a ocorrência do acidente de trabalho, acidente de trajeto, falecimento ou doença ocupacional desenvolvida pelo trabalhador. O CAT deve ser emitido obrigatoriamente após qualquer ocorrência, mesmo que o acidente não resulte na necessidade de afastamento do colaborador. E uma cópia do documento deve ser entregue ao acidentado ou aos seus dependentes, assim como ao sindicato que representa a categoria.

 

Quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente no trabalho?

 

A legislação trabalhista brasileira oferece diversos tipos de garantias e benefícios aos empregados que sofrem um acidente de trabalho, conheça os principais:

Auxílio-doença acidentário

É um benefício pago ao empregado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. A empresa fica responsável por pagar os 15 primeiros dias de salário do funcionário e o INSS é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia de afastamento.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, esse benefício é assegurado ao trabalhador que ficar incapacitado permanentemente para exercer atividades remuneradas em qualquer área, ou seja, quando não há possibilidade de readaptação do colaborador na empresa.

Manutenção do plano de saúde

Após um acidente de trabalho, é garantida a manutenção do plano de saúde ou de assistência médica para o trabalhador, mesmo com a suspensão do contrato de trabalho decorrente de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.

Estabilidade no emprego

Outro direito do trabalhador que sofre um acidente de trabalho é a garantia provisória do emprego, garantindo ao funcionário acidentado um período mínimo de 12 meses de estabilidade após o fim do auxílio-doença acidentário.

 

É possível pedir indenização à empresa em caso de acidente de trabalho?

 

Sim, a ocorrência de um acidente de trabalho gera inúmeras consequências ao empregador, entre elas a responsabilidade civil caracterizada pelo dever de indenizar o funcionário acidentado. Essa indenização pode compreender danos morais, materiais e estéticos sofridos pelo trabalhador. Para isso, é importante que o colaborador procure um advogado especializado para receber orientações jurídicas sobre os seus direitos e providências a serem tomadas.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de orientação em um caso de acidente de trabalho? Conte com o SindiFast para garantir os seus direitos!

 

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