Conduta antissindical nas empresas: o que significa?

Incitar os empregados a fazer oposição à contribuição sindical é apresentar uma conduta antissindical pelo MPT

Um sindicato é uma organização que tem o objetivo de proteger e representar os trabalhadores de determinada categoria. Dessa forma, os sindicatos possuem meios legais para defender os direitos e conquistar benefícios trabalhistas, além de representar o trabalhador em questões judiciais e/ou administrativas, sempre com o objetivo de melhorar as condições de trabalho.

O direito do trabalhador à associação sindical é garantido pela Constituição Federal e defendido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) devido ao papel fundamental desempenhado pelos sindicatos na fiscalização das relações trabalhistas. E o trabalhador tem a liberdade de escolher se deseja ou não se associar ao sindicato que representa a sua categoria.

Nesse sentido, qualquer atitude da empresa, do patrão ou do empregador que possa constranger e ameaçar o funcionário sindicalizado pode caracterizar uma prática antissindical (a chamada conduta antissindical nas empresas), segundo o Ministério Público do Trabalho, sendo considerado ato ilícito penal, cabível de medidas judiciais e administrativas das autoridades públicas contra o empregador.

 

Como funciona a oposição à contribuição sindical?

 

A oposição à contribuição sindical só pode acontecer de acordo com o que for determinado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, entre o trabalhador e o sindicato profissional. Qualquer tipo de instigação, incentivo ou intermediação por parte da empresa é proibida e considerada uma conduta antissindical nas empresas.

Em um documento divulgado em 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) deixou claro que a conduta adotada por empregadores que estimulam ou coagem os trabalhadores a se oporem à contribuição sindical consiste em conduta antissindical nas empresas, como afirmado na Orientação Nº 13: “O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho”.

Além disso, a orientação diz que “O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical nas empresas, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva”.

 

O que são práticas antissindicais?

 

São consideradas práticas antissindicais aquelas que, direta ou indiretamente, cerceiam, desvirtuam ou impedem a legítima ação sindical em defesa dos interesses dos trabalhadores. O comportamento é vedado pela Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo artigo 8° da Constituição Federal. Alguns exemplos de conduta antissindical são:

  • Rebaixamento de cargo ou redução de salário do funcionário sindicalizado;
  • Empregador ou chefe que atua estimulando os funcionários a não se associarem ou não contribuírem para nenhum tipo de arrecadação sindical;
  • Propor promoção ao trabalhador impondo como condição a desfiliação do sindicato.

As atitudes ou práticas antissindicais são condutas ilegais previstas na legislação brasileira. As medidas contra quem pratica esse tipo de ato podem ser preventivas e reparatórias, passando por sanções administrativas e penais. Nesses casos, o sindicato também pode entrar com processo na Justiça, buscando indenizações por ato antissindical coletivo ou individual.

Se você for vítima ou presenciar qualquer tipo de atitude que possa caracterizar conduta antissindical nas empresas, de patrões, chefes ou outros funcionários, entre em contato com o sindicato e denuncie! O SindiFast luta para defender os interesses dos trabalhadores de empresas de refeições rápidas (Fast Food), com a preocupação em manter postos de trabalho e diminuir a incidência de demissões, além de consolidar e fortalecer a categoria, aplicando as normas da Convenção Coletiva e buscando a união de seus membros para melhor representá-los.

 

Conte sempre com o SindiFast!

 

O trabalhador associado ao SindiFast conta com o apoio constante do Departamento Jurídico; auxílio para recolocação profissional; apoio na área da saúde por meio de convênios firmados com clínicas, hospitais, médicos e laboratórios; apoio na educação com acordos firmados com escolas, faculdades, universidades, cursos de idiomas e cursos profissionalizantes. São oferecidos também convênios com farmácias para a compra de medicamentos com descontos, entre outros produtos. E na sede do sindicato, uma clínica odontológica oferece tratamentos subsidiados para os sócios e seus dependentes.

 

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