Conheça os direitos trabalhistas que toda mulher grávida tem
Trabalhadora de fast food conseguiu reintegração ao emprego em razão da estabilidade de gestanteForam muitos avanços para que trabalho e maternidade pudessem caminhar juntos na vida das mulheres. No entanto, é impossível negar que conciliar carreira com a vida materna não é uma tarefa fácil. Como se a jornada dupla já não fosse o suficiente, muitas mulheres ainda precisam lidar com um mercado de trabalho desrespeitoso e repleto de preconceitos. O que muitas não sabem é que existem diversos diretos que asseguram às mulheres e garantem a estabilidade de trabalho para gestante.
Exemplo disso é este case da SindiFast: uma trabalhadora moveu uma ação contra uma empresa de fast food que a dispensou após o período de experiência, mesmo sabendo que ela estava gestante.
Após duas intimações da ré para cumprir a decisão, em que houve recusa ao atendimento da ordem judicial, foi imposta multa por descumprimento à empregadora, limitada ao valor de possível indenização do período de estabilidade. Por decisão do juízo responsável, a ordem de reintegração foi suspensa, com justificativa de que o ambiente de trabalho não seria adequado à presença de trabalhadora gestante ou lactante. No entanto, ao fim do processo, a empregada ainda poderá receber a indenização pelo período de garantia de emprego da gestante, que se estende até o 5° mês após o parto.
Esse é somente um dos casos em que uma mulher gestante teve seu direito trabalhista garantido. Existem muitos outros casos que dão estabilidade de trabalho para gestante. Veja alguns a seguir.
Licença-maternidade, com direito a ampliação
Talvez essa seja a lei mais conhecida. É ela que garante que a mulher seja afastada do trabalho após o parto por 120 dias, sem perder o salário. Para que comece a valer, a gestante deve comunicar o seu afastamento ao empregador com atestado médico. Caso a gravidez seja de risco, o afastamento é de 28 dias antes da previsão do parto.
Estabilidade no emprego
O Art. 10° da Constituição Federal garante à gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Isso evita demissões sem justa causa.
Direito a saídas para consultas e exames
Uma gestação segura exige que a mulher faça o pré-natal, ou seja, passe por consultas e exames periódicos para acompanhar a saúde da gestante e do bebê. Por isso, o artigo Art. 392 da CLT garante que a trabalhadora seja dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para ao menos seis consultas médicas e exames. Isso não desconta no salário nem a faz perder outros direitos.
Repouso para gestantes de risco
Caso seja comprovado com laudo médico que a gravidez é de risco e que exige mais de 15 dias de repouso absoluto, a mulher tem direito a prorrogação da licença-maternidade. Além disso, ela pode receber auxílio-doença pelo INSS.
Repouso após aborto espontâneo
A mulher que sofrer um aborto espontâneo tem afastamento garantido por lei, para que consiga se recuperar fisicamente e mentalmente da perda. O período é de duas semanas e é remunerado.
Amamentação em horário de expediente
O Ministério da Saúde recomenda amamentação exclusiva para a criança até os seis meses de idade, tempo em que a mulher pode precisar voltar à rotina de trabalho. Por isso, nos seis primeiros meses do neném, a mãe tem direito a duas vezes por dia um repouso de até 30 minutos para amamentação (ou retirada do leite).
Licença-maternidade após adoção
A mulher que decidir adotar uma criança também tem direito a afastamento do trabalho. O período também é de 120 dias, contados a partir da data de assinatura de termo judicial de guarda. Se a mãe estiver amamentando, a lei garante dois descansos de até meia hora quando retornar ao emprego.
Reintegração após demissão
Se a mulher for demitida sem justa causa e descobrir a gravidez logo depois, ela pode ser reintegrada à empresa pois tem estabilidade de trabalho para gestante. Para isso, é necessário que a trabalhadora comprove por exames que tinha vínculos empregatícios quando a gestação se iniciou. Vale lembrar que a empregadora também pode optar por apenas indenizar a mulher, se não for possível que ela volte para a mesma função.
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