Estabilidade no emprego: quem tem direito?

Saiba em quais situações o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa

A estabilidade no trabalho é uma condição temporária a que os trabalhadores têm direito, em casos específicos, quando não podem ser dispensados pelo empregador sem justa causa. É uma forma de garantir mais segurança ao trabalhador em determinadas situações, como durante a gravidez ou diante de alguma doença adquirida no trabalho, por exemplo. A seguir, vamos entender quem tem direito a essa estabilidade:

  • Pré-aposentadoria

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia para que o empregado não seja dispensado em um período próximo da aposentadoria.  O tempo de estabilidade nesse casos pode variar de 12 e 24 meses antes da aposentadoria, dependendo da categoria.

  • Integrantes da CIPA e líderes sindicais

Apenas os cipeiros eleitos pelos trabalhadores possuem estabilidade no emprego e líderes sindicais de cada categoria vale desde a candidatura até um ano após o fim do mandato.

  • Pré-convenção coletiva

O trabalhador que for dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias antes da data de correção salarial da categoria, tem direito à indenização adicional igual a um salário mensal, sendo ou não optante pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

  • Acidente ou doença adquirida no trabalho

O empregado que se acidentar no trabalho ou adquirir uma doença ocupacional fica afastado enquanto recebe auxílio-doença acidentário. Ao voltar desse afastamento pelo INSS, ele tem o emprego garantido por mais 12 meses. Vale lembrar que o Ministério da Saúde possui uma lista de doenças relacionadas ao trabalho. Entre as mais comuns estão a LER (Lesão por Esforço Repetitivo), os DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) e a Síndrome de Burnout, um distúrbio psíquico que deixa o trabalhador em estado de tensão emocional e estresse gerado pelo ambiente de trabalho.

Em abril de 2020, a Covid-19 também passou a ser considerada uma doença ocupacional, mas o trabalhador precisa passar por uma perícia médica para provar que a contaminação aconteceu no ambiente de trabalho. Vale reforçar que as doenças adquiridas no trabalho exigem a solicitação do auxílio-doença acidentário, também chamado de auxílio-acidente. No caso de doenças que não foram adquiridas no trabalho, não é obrigação do empregador garantir a estabilidade.

  • Gestação

O empregador não pode demitir de forma arbitrária ou sem justa causa a trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A regra é aplicável a mulheres grávidas que possuem contratos de trabalho por prazo indeterminado e não se aplica a gestantes que estejam no período de experiência. Lembrando também que a licença-maternidade é um direito das trabalhadoras gestantes e adotantes em todo Brasil.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mesmo que o empregador não saiba da gravidez, se ele dispensar a empregada nessas condições, terá que pagar indenização decorrente da garantia de estabilidade ou reintegrá-la ao seu quadro de funcionários quando for informado sobre a gravidez.

Qual é o período de estabilidade no trabalho?

Como vimos, o tempo de estabilidade no trabalho depende da situação. Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, por exemplo, a estabilidade dura 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Já no caso de gravidez, a mulher não pode ser desligada até cinco meses após o parto.

Também é preciso analisar se o funcionário que retorna ao trabalho após um afastamento pelo INSS está apto a realizar as tarefas que fazia antes. Em muitos casos, pode ser que a atividade prevista em seu contrato de trabalho não possa mais ser realizada. Um exemplo disso é no caso de uma doença como a LER, que não permite que o profissional use as mãos para a digitação. Quando isso acontecer, a empresa precisa realocar o trabalhador em outra função, sem prejuízo salarial.

Outro tipo de situação muito comum é o funcionário que está no período de estabilidade voltar a se afastar. Se ele voltar a ficar incapacitado para a nova função por causa da doença, será afastado e receberá o benefício do INSS. Quando retornar ao trabalho, volta a ter mais 12 meses de estabilidade. A indenização a ser paga pelo empregador que não respeitar o período de estabilidade é igual ao valor de todos os salários do período de estabilidade.

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