CTPS Digital: tire suas dúvidas

Saiba como funciona a Carteira de Trabalho Digital

A primeira versão da carteira de trabalho no Brasil surgiu em 1932 com o nome de Carteira Profissional e, em 1969, tornou-se a Carteira de Trabalho e Previdência Social nos moldes atuais. Mas com a evolução da tecnologia nos últimos anos, mais uma mudança foi feita recentemente: a criação da CTPS Digital. Você sabe como ela funciona? A gente explica a seguir:

 

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

 

A Carteira de Trabalho Digital é uma versão digitalizada do documento que comprova a relação trabalhista entre uma pessoa física e uma empresa contratante. Ou seja, quando um trabalhador possui registro na carteira de trabalho, ele tem todos os direitos trabalhistas previstos pela CLT. As funções da CTPS Digital são as mesmas da carteira de trabalho física:

  • regulamentar o emprego do cidadão;
  • apresentar informações sobre jornada de trabalho, salário e outros pontos do contrato;
  • garantir que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego, FGTS e outros benefícios previdenciários.

Vale esclarecer que a CTPS Digital não é uma versão escaneada da Carteira de Trabalho convencional. Na verdade, trata-se de um documento eletrônico equivalente ao impresso, utilizado para identificar o trabalhador, registrar seus vínculos empregatícios e proporcionar agilidade nos processos.

 

O que consta na Carteira de Trabalho Digital?

 

A versão eletrônica do documento reúne contratos de trabalho recentes e antigos, anotações da empresa e o histórico profissional atualizado do trabalhador. O uso da Carteira de Trabalho Digital aumentou bastante durante a pandemia de Covid-19, com a ampliação dos serviços remotos e do home office. Assim como na versão impressa, a CTPS Digital também é usada para registrar informações como data de admissão, cargo e salário.

 

O que a lei diz sobre a CTPS Digital?

 

O uso da Carteira de Trabalho Digital foi oficializado com a publicação de uma portaria no dia 23 de setembro de 2019. Entre outras questões, o texto determina que a Carteira Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em papel. A portaria também determina que a Carteira de Trabalho Digital seja automaticamente emitida para todos os cidadãos que tenham um CPF, porém, é preciso habilitar a carteira. Aliás, a única forma de identificação da Carteira de Trabalho Digital é o próprio CPF. Sendo assim, o número de cadastro é a informação que precisa ser fornecida quando se inicia uma nova relação empregatícia.

 

Para que serve a Carteira de Trabalho Digital?

 

A CTPS Digital tem as mesmas finalidades da Carteira de Trabalho física, ou seja, serve para facilitar a vida do trabalhador, pois fica mais fácil acompanhar e solicitar benefícios, além de exigir os direitos previstos em lei. Quando o documento físico era a única opção, o trabalhador precisava levá-lo até a empresa para pedir um benefício ou ter a carteira assinada em uma nova contratação. Agora, em qualquer situação, a Carteira de Trabalho Digital pode ser utilizada como substituta, com acesso rápido pelo celular.

O próprio colaborador pode solicitar os seus benefícios e acompanhar as atualizações na sua carteira sem precisar sair de casa, basta ter acesso à internet e fazer todos os procedimentos pelo navegador ou aplicativo.

A CTPS digital cruza várias bases de dados do Governo com informações inseridas pelo empregador no eSocial, um sistema de registro de dados trabalhistas pela internet. Assim, o documento eletrônico consolida em um único lugar os dados de contrato de trabalho, salário, registros de férias, pagamento de décimo terceiro salário, rescisões trabalhistas e demais eventos ligados ao histórico do trabalhador.

 

Quem tem a Carteira de Trabalho Digital precisa da carteira física?

 

Não, pois a CTPS Digital permite que o trabalhador tenha acesso a todo o seu histórico trabalhista em tempo real. A Carteira de Trabalho Digital veio para substituir a carteira impressa, que parou de ser fabricada em setembro de 2019, quando as anotações de contratação e dispensa de empregados passaram a ser feitas de forma digital, por aplicativo ou internet.

Por meio da Carteira de Trabalho Digital também é possível solicitar o seguro-desemprego, o abono salarial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os empregadores durante o período da pandemia da Covid-19, para suspensão de contrato ou redução proporcional de jornada de trabalho.

Os benefícios esperados com o uso da Carteira de Trabalho Digital são:

  • melhor aproveitamento das vagas e redução do tempo médio de atendimento;
  • agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar melhor os seus vínculos trabalhistas;
  • integração das bases de dados do Ministério da Economia.

 

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