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Vamos juntos!

Crimes de racismo e injúria racial – Saiba quais são seus direitos!

A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Está prevista no art. 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.

Já o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. É previsto na Lei nº 7.716/1989, e a pena pode chegar a reclusão de até cinco anos e multa.

Para denúncias em ambos os casos, podem ser feitos pelo Disque 100, o serviço do Governo Federal que recebe denúncias de violação de direitos humanos. Ou pela internet, no portal Safernet e escolher o motivo da denúncia.

Também, podem ser realizadas nas Delegacias comuns ou nas especializadas em crimes raciais e delitos de intolerância.

Você está sofrendo ou já sofreu algum crime racial no trabalho ?
Entre em contato conosco, o SindiFast vai lhe auxiliar na luta pelos seus direitos!

 

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