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Trabalhador com Covid-19 que vai ao trabalho pode ser demitido?
Um funcionário com diagnóstico de Covid-19 que for ao escritório pode colocar em risco a saúde de todos. O que a empresa pode fazer?
Toda empresa tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro, hígido e saudável aos trabalhadores. Para isso existem diversas normas previstas na legislação trabalhista que não só devem ser respeitadas pelo empregador como ele também deve exigir sua observância por seus empregados.
Isso significa que não basta a própria empresa cumprir as regras de segurança, ela ainda tem a obrigação de verificar se seus trabalhadores a cumprem, uma vez que é sua a responsabilidade pelo meio ambiente de trabalho. Um exemplo diz respeito ao uso de Equipamento de Proteção Individual.
Além de fornecer o equipamento, a empresa tem a obrigação de fiscalizar seu uso pelos trabalhadores.
Caso, porém, o empregado desrespeite as regras de segurança ele poderá ser punido com advertência, suspensão ou ser dispensado por justa causa.
Na maior parte das situações, existe uma gradação entre as punições, de modo que primeiro o trabalhador é punido com a advertência e se reincidente na falta será punido com a suspensão e posteriormente com a justa causa.
Não obstante, se a falta cometida for grave o suficiente para quebrar totalmente o vínculo de confiança entre empresa e empregado, poderá ser dada a justa causa mesmo sem nenhuma punição anterior.
É a hipótese do trabalhador que sabendo ter sido diagnosticado com a Covid-19 ainda assim comparece ao trabalho. Trata-se de conduta totalmente imprudente e que coloca em risco a saúde de todos presentes no local de trabalho, não podendo ser tolerada pelo empregador, que como já afirmado tem o dever de manter o ambiente de trabalho seguro.
Ademais, a gravidade da conduta do empregado justifica sua dispensa sem justa causa mesmo sem qualquer punição anterior.
Fonte: Exame
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