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Tribunal Superior do Trabalho autoriza desconto de salário em caso de banco de horas negativo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob a relatoria da ministra Maria Helena Mallmann, aprovou em 1º de março uma convenção coletiva que permite o desconto de salários em casos de banco de horas negativo.
A decisão unânime segue a diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar acordos que restrinjam direitos trabalhistas, desde que mantenham um mínimo de proteção ao trabalhador.
A convenção estabelece jornadas de oito horas diárias e 44 horas semanais. Se o funcionário não cumprir a carga horária estipulada, resultando em um saldo negativo no banco de horas, a empresa pode efetuar descontos salariais após 12 meses ou em casos de demissão ou dispensa motivada.
Em contrapartida, se o empregado tiver um saldo positivo de horas, poderá compensar com folgas ou receber por horas extras com adicional de 50%, conforme a Constituição. Esse julgamento era referente a um acordo entre a PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região.
Fonte: CNN Brasil
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