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Reintrodução da homologação de rescisão contratual: uma mudança pela Justiça do Trabalho
Especialistas alertam para um movimento recente no Judiciário que pode significar o retorno da obrigatoriedade da homologação de rescisões de contrato de trabalho.
Com várias Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ainda exigindo que a homologação de contratos com mais de um ano de serviço seja feita junto aos sindicatos, há um debate crescente sobre a conformidade dessa prática com a Reforma Trabalhista de 2017. A reforma eliminou a exigência legal para a homologação sindical das rescisões, mas não impediu que tal requisito continuasse a ser estabelecido por meio de negociações coletivas.
Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm validado a cláusula de homologação presente em CCTs, mesmo após a reforma. Isso porque, em muitos casos, a cláusula foi mantida exatamente como estava antes da reforma, sem exigir taxas do sindicato, mas condicionando a homologação ao pagamento de contribuições sindicais atualizadas pelo trabalhador. Essa prática tem sido justificada pela prevalência do negociado sobre o legislado, uma diretriz reforçada pela reforma de 2017. Com isso, mesmo na ausência de uma obrigatoriedade legal, a previsão de assistência sindical nas CCTs, se bem negociada, continua a ser aplicada, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam adequadamente validados durante o processo de rescisão.
O Art. 477 da CLT foi modificado para simplificar o processo de rescisão, eliminando a necessidade de homologação sindical ou ministerial para contratos com mais de um ano de serviço. No entanto, a possibilidade de estipular tal exigência através de CCTs permanece uma área de intensa discussão legal. Com a reforma, muitos sindicatos adotaram a prática de manter suas cláusulas anteriores, argumentando que tais medidas protegem contra irregularidades nas rescisões e mantêm uma relação mais próxima com sua base.
Essas decisões são fundamentadas por várias ementas de Tribunais Superiores do Trabalho que reconhecem a validade das cláusulas de CCT que estabelecem a homologação sindical, desde que haja uma negociação coletiva regular. Este cenário sublinha a complexidade da legislação trabalhista brasileira e a importância do diálogo contínuo entre sindicatos, empregadores e o sistema judiciário para assegurar que as práticas de rescisão de contrato respeitem tanto a lei quanto os direitos dos trabalhadores.
Fonte: Contábeis
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