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TRT/SP reafirma a representação sindical do SINDIFAST no segmento de Fast Food
Em mais uma recente decisão, a 16ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE SÃO PAULO, em acórdão de relatoria da DESEMBARGADORA DO TRABALHO DÂMIA AVOLI confirmou a representatividade sindical do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (SINDIFAST) para os empregados da GIRAFFA’S, uma das principais redes de fast food do país.
O acórdão destacou ainda que “impõe-se definir como empresas de refeições rápidas (fast food) aquelas que comercializam refeições comerciais diretamente ao consumidor ou por meio de entregadores, nas quais o cliente tem opção de escolher os alimentos oferecidos e que, pela rapidez dos serviços, são reputadas como de refeições rápidas, mundialmente conhecidas como fast food, incluindo-se neste conceito as redes empresariais de refeições padronizadas” e “cardápio limitado, padronizado e exposto ao público, em que os clientes fazem e retiram seus pedidos diretamente no balcão” sendo “indiscutível que a representação sindical dos empregados da ré se dá pelo SINDIFAST”.
A ação movida pelo SINTHORESP foi julgada improcedente, reforçando a importância da correta vinculação sindical conforme a atividade preponderante da empresa.
Essa decisão destaca a relevância do SINDIFAST na defesa dos direitos dos trabalhadores do setor de fast food, um segmento caracterizado por sua dinâmica intensa e pela necessidade de proteção trabalhista específica. O SINDIFAST continua a ser um pilar fundamental na luta por melhores condições de trabalho e benefícios para os empregados desse setor.
Fonte: TRT/SP – Processo nº 1000173-73.2024.5.02.0005 – Acórdão – Data de assinatura: 06/09/2024 – Relatora: DAMIA AVOLI – Órgão julgador: 16ª Turma – 16ª Turma – Cadeira 2
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