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Contratações intermitentes têm crescido com a crise
A insegurança econômica vinda com a pandemia da covid-19 fez com que o modelo intermitente de trabalho crescesse. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em 2020 aconteceram 189 mil admissões nesse modelo.
Já em 2021, o número saltou para 271 mil. “Antes desse modelo de trabalho, as empresas contratavam por diária, quando precisavam, de forma totalmente informal. Outras utilizavam as cooperativas, que era algo semi-informal”, diz Arnaldo de Paula, gerente de operações e RH da Allis, empresa especializada nesse tipo de contratação. O executivo afirma que em dezembro de 2020 foram realizados 3.500 chamados para trabalhadores intermitentes por meio da companhia. No mesmo período de 2021, o número subiu para quase 19 mil — durante todo o ano, foram quase 136 mil chamados.
O modelo intermitente permite que o profissional seja chamado em dias e períodos estratégicos de maior demanda, sobretudo no varejo alimentar e de moda, e também no ramo logístico. Até a reforma trabalhista, aprovada em 2017, não havia um respaldo legal para esse tipo de contratação. Hoje, o funcionário intermitente deve ser contratado com carteira assinada, mas seu salário será proporcional ao período trabalhado, tendo direito a férias, FGTS, contribuição ao INSS e 13º salário proporcional.
Segundo Arnaldo, a área da moda contrata de forma intermitente porque os picos de venda acontecem aos sábados e domingos e, por isso, não há a necessidade de uma mão de obra sequencial. No ramo logístico, o mesmo acontece: há maior volume de entregas em determinados dias da semana. Já outras empresas podem optar pelo modelo temporário, como é o caso de lojas de varejo que aderem à Black Friday, contratando pessoas de novembro até o Natal.
Para 2022, a expectativa é que os números se mantenham altos. “Ainda enfrentamos uma instabilidade econômica e, muitas vezes, o empregador não precisa ou não consegue contratar funcionários durante todo o mês. Então, o modelo torna possível a negociação da contratação por demanda”, finaliza Arnaldo.
Fonte: Você RH
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