O SindiFast está com você na luta contra o racismo!
Vamos juntos!
Crimes de racismo e injúria racial – Saiba quais são seus direitos!
A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Está prevista no art. 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.
Já o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. É previsto na Lei nº 7.716/1989, e a pena pode chegar a reclusão de até cinco anos e multa.
Para denúncias em ambos os casos, podem ser feitos pelo Disque 100, o serviço do Governo Federal que recebe denúncias de violação de direitos humanos. Ou pela internet, no portal Safernet e escolher o motivo da denúncia.
Também, podem ser realizadas nas Delegacias comuns ou nas especializadas em crimes raciais e delitos de intolerância.
Você está sofrendo ou já sofreu algum crime racial no trabalho ?
Entre em contato conosco, o SindiFast vai lhe auxiliar na luta pelos seus direitos!
Solicitar auxílio jurídico do SindiFast
Últimas Notícias

Seus funcionários trabalham em feriado? Mudança na Portaria 3665/23 afeta prática! Veja como regularizar

Mais de 33 mil carteiras de identificação para pessoas autistas já foram emitidas na grande São Paulo

Introdução ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Impactos para Empresas do Simples Nacional e MEIs

Quase 80% dos salários reajustados em convenções coletivas em 2023 tiveram aumento acima da inflação

IPCA: passagem aérea, pepino, diesel, leite, transporte por app: veja os 50 itens que mais subiram em 1 ano

Estado de SP suspende cultos religiosos, campeonatos esportivos e determina fase emergencial do isolamento

Segundo afirmação de agência americana, é “muito improvável” a propagação do coronavírus através de embalagens e alimentos

Sindicatos, empresas e trabalhadores, mais do que nunca, devem andar de mãos dadas na defesa contra esse inimigo chamado “pandemia”.

Covas sanciona lei que proíbe estabelecimentos de fornecer utensílios plásticos descartáveis na cidade de SP

Governo de SP amplia de 6h para 8h horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais na fase amarela da quarentena

Prorrogação do prazo de Redução de Salário e Jornada e de Suspensão Contratual – Decreto nº 10.422/2020

Governo de SP prorroga quarentena até 14 de julho; SP e cidades do ABC avançam para amarela e interior regride
