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Plano de renegociação pode reduzir em até 70% a dívida tributária na pandemia
Segundo pesquisa realizada em janeiro pela Abrasel junto a empresários do setor de alimentação fora do lar, quase 60% das empresas têm dívidas acumuladas. O fim do estado de calamidade em 31 de dezembro agravou ainda mais o quadro, pois programas de ajuda e linhas de crédito também foram descontinuados. Em reunião recente com o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia Paulo Guedes e outras autoridades de primeiro escalão do governo federal, o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, chamou a atenção para a gravidade da situação. O governo então se comprometeu a lançar iniciativas de ajuda ao empresariado. A medida divulgada hoje, que permite a renegociação de dívidas com a União, mira um dos principais problemas apontados pela Abrasel à equipe econômica.
“O programa anunciado parte de uma série de iniciativas que esperamos com ansiedade. O próprio ministro Paulo Guedes nos disse, há pouco mais de uma semana, que as medidas viriam. Junto com a postergação no pagamento do SIMPLES de janeiro, esta renegociação visa dar alívio ao caixa e permitir que as empresas consigam sobreviver. Espero que em breve a gente receba outras medidas de auxílio ao setor”, diz Paulo Solmucci.
O programa de renegociação de dívidas anunciado nesta quinta-feira irá permitir acordos, com o parcelamento das dívidas e descontos que podem chegar a 70% do valor devido e 100% das multas. O novo programa valerá para débitos inscritos na dívida ativa até 31 de maio de 2021. A análise irá levar em conta o impacto sofrido pela empresa em função da crise e a capacidade de pagamento. No primeiro ano do parcelamento, o devedor irá pagar 4% do valor total do débito. O prazo e as condições para o saldo restante dependem do tipo de contribuinte. Pessoas físicas também podem se inscrever no programa – para elas é preciso comprovar a perda de renda em função da crise. A adesão ao programa pode ser feita a partir de 1º de março no portal de regularização de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fonte: Abrasel
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